A conferência Rio+20, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 13 e 22 do mês de junho de 2012, aponta desafios a serem vencidos, tanto na seara nacional, como internacional. Saliente-se que o evento é estruturado pela ONU, após 20 anos da realização da ECO-92, amiúde em decorrência de um pleito do ex-presidente, Luís Inácio Lula da Silva, para avaliação dos reflexos efetivos das decisões e encontros internacionais sobre o meio ambiente.
Quando se trata de um acontecimento, relacionado com o meio ambiente, de imediato, vislumbra-se um descrédito, em virtude dos poucos resultados alcançados, à guisa de ilustração, na ECO-92, que apesar dos avanços da sua Agenda 21, nas questões climáticas, as outras propostas se emperraram. No mesmo sentido, o Pacto de Kioto, em 1997, que apesar da redução dos gases, para o efeito estufa, de outro lado, observa-se a permanência do aquecimento global.
Ao detectar os inexpressivos avanços gerados pela ECO-92, questiona-se se com a Rio+20, as discussões ficarão no plano de propostas, sem sair do papel. Nesta vertente, analisa-se que meios efetivos poderão ser utilizados, para que os Estados signatários cumpram as exigências, pondo em prática as ações de proteção à natureza, num tripé, que justifique o desenvolvimento sustentável, a inclusão do homem e proteção da natureza.
A economia verde é um dos temas da Rio+20, baseada num desenvolvimento sustentável, onde se pugna pelo necessário crescimento do país, garantindo a permanência da natureza com seus insumos. Some-se a esta temática, o fato da erradicação da pobreza, o que nos parece inviável, pela falta de controle e fiscalização. Por isso, reflita-se, neste contexto, que as questões de inclusão, erradicando-se a pobreza, bem assim a abordagem do meio ambiente, podem se tornar esvaziadas em virtude do interesse econômico.
Os interesses econômicos, no contexto da fauna e flora, constituem uma realidade, aliás a comercialização de créditos de carbono atesta essa assertiva. Todavia, merece melhor análise a situação, quando se vê erigir uma espécie de nova ordem mundial, nesta seara, onde as premissas do regime neoliberal, de pano de fundo, buscam afastar os Estados das suas atribuições essenciais, na guarda e proteção do meio ambiente, para que os seus insumos sejam comercializados em bolsa de valores. Salienta-se, pois, que a natureza não pode ser tratada como mercadoria, sob a égide das livres regras de um mercado essencialmente capitalista, e nem tampouco tratar a biodiversidade, por meio apenas de números ou índices econômicos, submetidos a critérios contábeis. Uma, porque a vida e subsistência constituírão privilégio de poucos. Outra, porque cálculos contábeis não conseguem assimilar a sensibilidade e importância da natureza.
Cabe refletir, noutra parte, que o fato da inclusão social, como se propõe um dos temas, no sentido de erradicar a pobreza, não pode se dar de forma atropelada, sem critérios. Pontue-se que não se erradica a pobreza, dando apenas cesta básica, ou peixe, sem ensinar a pescar. No mesmo sentido, não pode querer incluir analfabetos do dia para a noite, sem etapas e fases bem definitivas, para que possam ao menos refletir o que esteja acontecendo. Aliás, a inclusão digital, no país, demonstra isso. Dá-se o computador, sem noções de planejamento, organização e disciplina, esperando que o usuário, como autodidata, “fuçando”, aprenda manusear a máquina e utilizar programas. Com isso, este novo operador, que foi incluído digitalmente sem critérios, descobrirá jogos, pornografias, futilidades, desperdiçando tempo precioso, que poderia ser utilizado em estudos e pesquisas salutares.
O Brasil, desde modo, vai colhendo o efeito colateral de suas inclusões, que muito mais projetam dados e estatísticas, exigidos pelas comunidades internacionais. Essas, no plano interno, todavia, apenas maquiam uma situação, criando, por exemplo, pseudos-bacharéis, diplomados, todavia incapacitados para exercer a profissão, ou serem aprovados num exame de ordem.
Um dos temas presentes na agenda draft zero, no sítio de divulgação da conferência Rio+20, diz respeito ao instituto da Participação. Num primeiro momento, observa-se que houve uma ampliação do critério participativo, quando incluiu, além dos atores principais, como os Estados e Organismos Internacionais, a sociedade civil, por meio de organizações sindicais, indígenas, órgãos municipais, crianças, jovens e mulheres. Contudo, apesar de se demonstrar o intento de ampliação do debate, por meio do acesso, não se pode assegurar a efetiva participação dos membros dessa sociedade civil. Além disso, muitas pessoas não estão preparadas para manifestar, ou sequer conhecem o assunto em debate.
Urge ainda, nesta ocasião, mormente por parte dos países que mais degradaram o meio ambiente, com suas ações poluidoras, no silogismo do princípio da responsabilidade comum e proporcional, como herança da ECO-92, que cumpram, na mesma proporção, o resgate e proteção do ecossistema, garantindo a manutenção da biodiversidade, e equilíbrio entre homem, fauna e flora. Ressalte-se, outrossim, que a mea culpa desses, evidenciada em empréstimos concedidos às empresas agrícolas, para reflorestamento, na América do Sul, não resgata o equilíbrio da natureza, com as respostas já emitidas aos homens, bichos e pássaros, neste contexto.
O Brasil, na condição de atual detentor de considerável parte da Mata Atlântica, Amazônia, e notáveis reservas florestais, deve cumprir o seu papel, como desafio, fiscalizando o desmatamento indiscriminado, os poluentes no ar e nos rios, numa proposta, que também não retarde o seu desenvolvimento. E que estas práticas se dêem, amiúde, pelo senso de responsabilidade e proteção, e não apenas para satisfazer o interesse daqueles que já depedraram matas e assorearam rios, e necessitam, agora, evitar maiores reflexos no efeito estufa. Enfim, que a Nação avance no campo legislativo, para contemplar novas situações de agressão ao ecossistema, e até mesmo de benefícios tributários, para aqueles que têm cumprido a sua parte, neste particular.
Espera-se, enfim, da Conferência Rio+20, resultados efetivos, de efeitos imediatos. Que a questão do meio ambiente não seja preterida e o País não utilize o evento como vitrine, objetivando dissimular a inexistência da pobreza em sua sociedade, para as comunidades internacionais. Que a conferência, mais uma vez, não se perca no labirinto dos interesses econômicos, em detrimento da proposta da economia verde. Que o desenvolvimento sustentável se efetive, com inclusão social, proteção ao meio ambiente e crescimento econômico. Por fim, que haja uma estruturação institucional de órgãos e organismos internacionais, que atuando de forma conjunta, protejam e fiscalizem o ecossistema, inclusive criando uma agenda para as próximas décadas.
ZILMAR WOLNEY AIRES FILHO
- Advogado e Professor Universitário, Especialista-
em processo civil e Mestrando em Direito.
Titular da cadeira n. 16 da Academia de Letras de Dianópolis-TO.
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