Consultor ministra curso sobre Regime Diferenciado de Contratações e alterações

Curso incluirá importantes alterações feitas por meio do Decreto Federal 8.080/2013, publicado na semana passada...

Curso RDC acontecerá nos dias 18, 19 e 20
Descrição: Curso RDC acontecerá nos dias 18, 19 e 20 Crédito: Ascom

Geldes Ronan Passos, consultor em licitações e contratos, ministrará, em Palmas, entre os dias 18, 19 e 20 de setembro, mais uma edição do curso RDC – Regime Diferenciado de Contratações, incluindo importantes alterações feitas por meio do Decreto Federal 8.080/2013, publicado na semana passada.  

 

O RDC na prática

Tanto a administração pública federal quanto os órgãos e entidades estaduais e municipais em todo o território já podem utilizar o RDC, desde que se trate de obra ou serviço de engenharia em que se utilizem recursos do PAC, ou que se realizem no âmbito do Sistema Público de Ensino ou do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a construção de rodovias,  pontes, escolas, creches, hospitais, postos de saúde podem ser contratadas sob o RDC. O Governo do Estado do Tocantins, através das Secretarias de Saúde, de Infraestrutura e de Educação, já publicou, nos últimos 3 meses,  quase uma dezena de editais de RDC. “Processos que, nas modalidades convencionais de licitação, poderiam se arrastar até o final do ano foram finalizados em tempo recorde”, lembra Geldes Ronan Passos, consultor em Licitações e diretor da GR Treinamento.

 

Agilidade e simplificação

O RDC vem cada vez mais sendo  utilizado em lugar da Lei 8666/93,  pois proporciona agilidade aos processos licitatórios de obras e serviços de engenharia. Os procedimentos são simplificados e, alguns passos repetitivos estabelecidos pela Lei 8666/93 deixaram de existir: adotou-se, por exemplo, fase recursal única; e os documentos de habilitação devem ser exigidos apenas da empresa detentora da melhor proposta, proporcionando grande economia de tempo na análise desses documentos.

Em caso de rescisão de contratual,  o regime permite a convocação do licitante subsequente para contratar nas condições que ele próprio propôs no certame, inclusive quanto ao preço.  Pela Lei 8666/93, ele teria que contratar nas mesmas condições do vencedor, sendo pouco provável que tivesse interesse.  Grande parte das obras paradas se deve a  impasses dessa natureza.

 

Recentes alterações melhoram o RDC

O recém-publicado Decreto Federal 8080/2013 fez importantes alterações no RDC, incluindo a utilização do Sistema de Registro de Preços para a execução de obras licitadas pelo governo federal. Outras inovações que merecem destaque são as que fixam regras mais claras para a adoção do regime de contratação integrada, resultando em maior segurança jurídica para as partes.  O regime de contratação integrada elimina as licitações para contratação dos serviços de a elaboração dos projetos básico e executivo, colocando estes a cargo  da empresa que irá executar a obra.

 

O evento

O IV Curso RDC, realizado pela GR Treinamento acontecerá no Hotel Girassol Plaza (Pousada II), nos dias 18, 19 e 20 de setembro/13, com carga horária de 24h e tanto serve para representantes de empresas quanto para agentes públicos, procuradores, assessores jurídicos, comissões de licitação, engenheiros, arquitetos etc. As inscrições são feitas exclusivamente no site www.gr1treinamento.com.br e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3225 1417.

 

 

 

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