O consumidor que possui alguma dívida com as instituições financeiras tem a oportunidade de renegociar este débito até o próximo dia 31 de março. A ação faz parte do “Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas”, disponível para acesso neste link.
A ação nacional é alusiva ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado na última segunda-feira, 15, Esta é uma parceria do Procon Tocantins juntamente com a Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, destacou que a pandemia do novo coronavírus comprometeu a renda familiar de muitos brasileiros. “O nosso objetivo é restabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas. É a oportunidade do consumidor viabilizar condições favoráveis ao pagamento, ao ajuste do valor das parcelas, a periodicidade dos pagamentos, a redução dos juros e multas, ou mesmo condições para a quitação do débito que o cidadão tenha com uma instituição financeira”, explica Viana.
Para participar, o consumidor deverá realizar o seu registro na plataforma e criar um login e senha, caso o consumidor já tenha o cadastro é só dar continuidade ao próximo passo.
Na barra de pesquisa, o consumidor deve localizar a instituição financeira que deseja solicitar a negociação e em seguida selecionar a opção “Registrar Reclamação”. Em seguida, o mesmo deve informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Ainda neste campo deve ser relatada a dívida, a proposta, e suas condições de pagamento para o banco. Feito isso, clique em “avançar”.
No momento do preenchimento do registro, é necessário que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes.
#MutiraoProconsBrasil
O Procon Tocantins orienta ainda que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil Terminado o prazo de 15 dias para resposta do fornecedor, o consumidor passa a ter o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado pela empresa e se a resposta foi satisfatória.
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