O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. Outra opção também que o Procon destacou para evitar as chamadas é a plataforma nacional do “não me perturbe”.
O “não me perturbe”, é mais uma forma rápida de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, seja telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Interne. Assim como pelas Instituições Financeiras que oferecem operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
A plataforma estadual disponível no site do Procon Tocantins permite o cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing. Ada Lei Estadual nº 3. 377/2018 garante que o consumidor cadastre até três números de telefone para bloqueio das ligações indesejadas.
Já no o “não me perturbe” permite que o usuário cadastre todos os telefones fixos e móveis relacionados ao CPF do consumidor. É necessário entrar no site e preencher os campos solicitados.
“Temos intensificado a divulgação desta informação exatamente para que evitem que as empresas não perturbem os consumidores. O excesso de ligações acaba tornando um incômodo e atrapalha os usuários”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins. O gestor lembra que a lei em vigor não se aplica as entidades filantrópicas que utilizarem telemarketing para angariar recursos ou doações.
Para realizar o bloqueio de chamadas no Tocantins, o consumidor deve acessar o site do Procon Tocantins, por meio deste link e fornecer algumas informações pessoais como nome, RG e CPF, endereço, e-mail e telefone a ser cadastrado.
Consumidores podem solicitar bloqueio de ligações de telemarketing pela internet
O Procon Tocantins disponibiliza para os consumidores uma plataforma para bloqueio de recebimento destas ligações
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