O Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos candidatos aprovados em concurso público. A partir de agora, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital terão que ser convocados. De acordo com Gilmar Mendes, ministro relator da ação, a administração terá o prazo de validade do concurso para realizar as nomeações, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação. “De acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”, diz Gilmar Mendes. (Com informações do Site Claudio Humberto)
Decisão a favor dos aprovados em concurso
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