Defesa de Marcelo vai ao STF para reaver o mandato; PSDB questiona lei das indiretas

A equipe de advogados do governador cassado, Marcelo Miranda, e seu vice, Paulo Sidney vão peticionar entre hoje, quarta-feira, e amanhã, quinta-feira, 17 ao STF para que a liminar concedida pelo ministro Eros Grau na ADPF 167 tenha seus efeitos este...

Mais duas peças jurídicas se interpõem no caminho da eleição, em caráter definitivo, do governador interino Carlos Gaguim (PMDB) para o mandato tampão. A primeira é do PSDB, que protocolo uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei das Indiretas. A defesa do ex-governador Siqueira Campos (PSDB) argumenta que a lei está cheia de vícios que a tornam inconstitucional, a começar por ter origem no executivo e excluir os partidos da indicação dos candidatos. Já o advogado Admar Gonzaga, da banca de defesa de Marcelo, figura na ação originária que obteve liminar do ministro Eros Grau suspendendo as cassações pelo TSE, em nome do PPS. Baseado no fato de integrar a ação, em nome do vice-governador cassado, o que faria de Marcelo e Paulo Sidney co-autores da ação - passíveis de se beneficiar do julgamento dela - Gonzaga pedirá ao STF para sobrestar as eleições indiretas no Tocantins até que a ação original seja julgada, no próximo dia 30 de setembro.

Lei estadual questionada

O imbróglio jurídico que cerca a decisão do TSE, que não foi publicada, mas já foi cumprida com a posse do governador interino Carlos Gaguim (PMDB), já tem vários elementos que forçam o governo provisório a desacelerar. O primeiro questionamento foi feito pelo procurador eleitoral, na segunda-feira, 14, pedindo a nulidade da Lei Estadual das Indiretas. Ela, que exclui os partidos e retira sua prerrogativa de indicar candidatos também é alvo da Adin protocolizada pela defesa do ex-governador Siqueira Campos, movida pelo PSDB nacional, e que foi apresentada nesta terça-feira, 15. Além de argüir a inconstitucionalidade da lei votada na Assembléia Legislativa, o partido questiona a morosidade da justiça, que traz prejuízo às partes, citando que o julgamento do Rced 698 arrastou-se até o segundo biênio do mandato do governador Marcelo Miranda.

Defesa de Marcelo pedirá suspensão de indiretas

Inclinado inicialmente a não recorrer à decisão do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, o governador cassado recebeu a notícia da liminar concedida na segunda-feira, 14, pelo ministro Eros Grau, do STF, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 167. A residência de Marcelo foi ocupada pelos companheiros do ex-governador, que acorreram de toda cidade, animados com a perspectiva de que ele reassumisse o mandato.

A primeira informação divulgada foi de que os governadores já cassados não serão beneficiados caso o julgamento dos ministros do STF acompanhem o relator, uma vez que a lei não retroage. Porém, o fato de que o advogado Admar Gonzaga, integra o processo da ADPF 167, como interessado, em nome do PPS do vice-governador cassado, Paulo Sidney, trouxe a possibilidade de que Marcelo Miranda e Paulo Sidney sejam admitidos como co-autores da ação. Isso os beneficiaria do resultado dela.

Segundo informações levantadas ontem através de uma fonte ligada ao meio jurídico em Brasília - confirmada na manhã de hoje pela advogada Ângela Márquez - Gonzaga deve protocolar nesta quarta-feira, 16, ou no máximo na quinta, 17, pedido ao STF para sobrestar - suspender - as eleições indiretas no Tocantins, até o julgamento da argüição. Uma decisão que já tem data marcada para acontecer no próximo dia 30, conforme manchete no site do STF.

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