Para se proteger da forte incidência de raios solares, a maioria dos proprietários de veículos do Tocantins faz uso de películas escuras nos vidros e para-brisas de seus veículos. Mas o Detran-TO alerta que é necessário ficar atento às normais legais quanto aos percentuais de visibilidade proporcionados pela película, para não restringir a capacidade de condução e não incorrer em infração grave, sujeita a multa de R$ 127,69, soma de cinco pontos na CNH e apreensão do veículo. A Resolução 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a aplicação de películas refletivas e regulamenta o uso das não refletivas, estabelecendo percentuais de transparência diferentes para o para-brisas, vidros laterais e vidro traseiro. (Da assessoria)
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