Terminou julgada improcedente pelo juiz Brenno Mascarenhas, no Rio, os pedidos de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.080 cada, de 815 garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio – Comlurb. O motivo foi o comentário infeliz e preconceituoso do apresentador da Rede Bandeirantes de Televisão Boris Casoy no período das festas de fim de ano em 2009. O juiz disse em sua decisão que a ofensa não se enquadra no que a lei entende como dano moral coletivo.
Deu em nada
Mais de 800 garis pediram indenização por danos morais a Bóris Casoy por delcaração infeliz: deu em nada...
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