Decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho, da 7ª região reconheceu o direito dos servidores públicos admitidos por outro vínculo que não o concurso público, ao recolhimento de FGTS. , conforme preceitua o enunciado 363 do TST. A informação esclarece dúvida de internautas sobre os direitos dos ex-servidores do Estado ao benefício. Decisão do desembargador Antonio Carlos Chaves Antero reconhece o direito de receber o FGTS no período de vínculo com o Estado, ou município.
Direito ao FGTS
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