Em decisão, Fux explica que acolheu recurso de Marcelo Miranda pelo fato de ter sido enquadrado apenas na Lei da Ficha Limpa

O motivo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter acolhido o recurso de Marcelo Miranda (PMDB) para tomar posse do seu cargo no Senado foi de que o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Como o próprio STF entendeu essa...

O motivo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter acolhido o recurso de Marcelo Miranda (PMDB) para tomar posse do seu cargo no Senado foi de que o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Como o próprio STF entendeu que essa Lei, editada em 2010, não vale para as eleições acontecidas no ano passado.

“A regra da anualidade eleitoral, fixada no artigo 16 da Constituição Federal, determina que ‘a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"”, disse o ministro no julgamento.

Segundo Fuz, o dispositivo constitucional garante a estabilidade e a segurança jurídica durante o processo eleitoral. Na avaliação dele, a restrição imposta pela Lei da Ficha Limpa que ampliou as hipóteses de inelegibilidade “configura inequívoca alteração no processo eleitoral”.

Para o ministro, “a dinâmica eleitoral não se inicia apenas formalmente na convenção partidária: há movimentos políticos de estratégia que ocorrem antes, pela conjugação e harmonização de forças.” E, prossegue o ministro, “por isso que esse fato não pode ser simplesmente desconsiderado na identificação da razão subjacente ao art. 16”, concluiu.

Assim, o ministro Fux considerou que a aplicação imediata da LC 135 sobre os registros de candidatura nas eleições 2010 “está em desarmonia com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”. Nesse sentido o ministro conheceu e deu provimento ao recurso de Marcelo Miranda de forma que não devem ser aplicadas ao registro do ex-governador de Tocantins as alterações introduzidas na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), por meio da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

 

Marcelo continua inelegível

A assessoria jurídica do senador Vicentinho Alves (PR) divulgou uma nota informando que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) continua inelegível porque ele se enquadra na Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea h, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal e que Vicentinho permanecerá no Senado. (Com informações do STF)

 

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