Estou falando da liminar pleiteada pela Defensoria Pública, e pelo Ministério Público Estadual para garantir internação em leitos de UTI a todo e qualquer paciente que deles necessitassem, independente de ação judicial individual.
O pleito dos dois órgãos estava correto. É o que a lei determina: direito ao acesso à Saúde para todos.
O problema é que antes de pedir e obter a decisão em primeira instância, nem MPE nem Defensoria Pública tiveram a precaução de buscar saber quanto é que custa (ou custava) uma diária de UTI. O leitor mais arguto pode argumentar: mas isto não é obrigação deles. De certa forma sim, de certa forma não. Eu explico.
Quando um determinado segmento do mercado abusa dos preços, se une e aplica uma tabela num bem essencial ao público, os órgãos de defesa do consumidor entram em ação para coibir condutas abusivas, que permitam prática de sobrepreço.
Ao pedir e conseguir que o Estado fosse obrigado a contratar na rede privada leitos de UTI para atender todos, indistintamente, e sem necessidade de provocação da parte interessada á justiça, os dois órgãos provocaram – inadvertidamente e óbvio que sem a intenção – uma verdadeira explosão de preços no mercado da morte.
Uso este termo por que considero absolutamente absurdo e inqualificável um comércio que se aproveita da hora da agonia de um ser humano para dizer: “o preço é tanto”. E o Estado que pague se quiser. Na verdade não havia esta opção - "se quiser" - afinal o Estado estava obrigado a contratar e pagar por força de liminar judicial.
Conclusão: o preço praticado em média pelo SUS quando precisava por ordem judicial ou não contratar um leito de UTI, vinha sendo o de R$ 1300,00 a no máximo R$ 1.500,00.
Em Palmas, quem atende os dois hospitais privados, com leitos de UTI a oferecer – Osvaldo Cruz e IOP – é a Intensicare. Preço? Ultimamente suas diárias que partiam da casa dos R$2.468,00 indo até a máxima de R$ 10.874, atingiram uma média de R$ 4.729,00, nas faturas apresentadas à Secretaria de Saúde para pagamento.
No Cristo Rei - ainda que considerando que este hospital oferece UTI neo natal – o preço praticado é em média R$.1300,00 a diária.
O que estava acontecendo é o chamado “efeito cumulativo” na administração pública, do custo destas internações com diárias tão altas. E o Estado – que é de todos, e não do governador, como pensam alguns – tinha que pagar, com o dinheiro que é de todos, esta espécie de “rede de hotelaria”, onde custos e mais custos eram somados a uma tabela base, para que a empresa cobrasse aqui, o que está absolutamente fora dos preços de mercado nos estados vizinhos. A velha desculpa que “tudo em Palmas é mais caro”, chega a ser acintosa.
A Suspensão de Liminar da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa é sensata por dois motivos: preserva um caso grave de paciente que permanecerá internado até seu pronto reestabelecimento, e mais: mantém a prerrogativa de que pacientes entrem individualmente com ações para garantir seu acesso à UTI quando não houver a oferta ou solução espontânea por parte da Sesau.
Desafio é ajustar conduta de empresas
Agora, ficou o desafio ao MPE, e à Defensoria, que tem um ativo e competente núcleo de defesa do consumidor para interesses difusos, que é o caso: ajustar a conduta do mercado de Palmas.
Não estou defendendo tabelamento, mas preço justo. Por que enquanto existia a obrigação legal do Estado internar todo e qualquer paciente em UTI’s particulares, a coisa desandou geral. A ponto de alguns médicos, em suas indicações de internação, protestarem contra a transferência para UTI’s fora de Palmas, e mais baratas, de cidades próximas.
Desculpem a franqueza mas isso me cheira uma coisa só: esquema. Posso até estar errada e julgando mal uma conduta que considero suspeita. Mas é o que penso: não é para atender a interesses comerciais que a Justiça está aí.
A suspensão dos efeitos da liminar, não cassou o direito à Saúde do cidadão tocantinense. Cassou o cheque em branco dado às empresas que controlam o ramo em Palmas. Agora é sentar todas as partes novamente em torno de uma mesma mesa, e encontrar um equilíbrio de preços.
Lucrar abusivamente em cima de quem está num leito de hospital à beira da morte é vergonhoso. Usar o direito universal à Saúde como argumento, mais vexatório ainda. Esta é uma discussão que precisa ser retomada de novo. Desta vez com o parâmetro correto, que não é o lucro, mas a preservação da vida.
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