Os desembargadores Liberato Costa Póvoa e Carlos Souza estão apontados em relatório parcial de investigações sobre venda de sentenças, concluído pela Polícia Federal, Superintendência do Tocantins em março passado, pelo cometimento do crime de corrupção passiva. O inquérito 569 foi registrado em 21 de julho de 2010, e a data da conclusão do relatório é 4 de março de 2011, quando teria sido encaminhado ao STJ.
Mais seis indiciados devem responder por participação nos crimes tipificados nos artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro: Germiro Moretti, advogado e proprietário do escritório Dr. Moretti Advogados Associados; Dagoberto Pinheiro Andrades Filho, assessor no TJ (por “atuação executiva e intermediária com os advogados”; Manoel Pedro de Andrade, assessor, Rogério Leopoldo Rocha (indiciado como corruptor, representando o Iespen); Walker de Montemor Quagliarello, o Kiko (advogado), Francisco Deliane e Silva (advogado) e Joaquim Gonzaga Neto (“captador e intermediário dos negócios de interesse do grupo em Araguaína”).
Num caso, desembargadores teriam recebido R$ 15 mil, cada
No caso específico exposto no relatório sob registro especial 095/2010, a Polícia Federal reuniu provas como “interceptação telefônica, a vigilância e o cruzamento de informações e dos dados bancários”, que comprovam a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva envolvendo o representante do Iespen, os advogados, assessores e os dois desembargadores.
“À época, as interceptações chegaram ao requinte de apontar, conforme conversa tratada com Moretti e Kiko, a distribuição da paga, que teria sido de: R$ 15 mil para o desembargador Liberato Costa Póvoa, R4 15 mil para o desembargador Carlos Luiz Souza, uma determinada quantia para Deliane, Manoel Pedro e Dagoberto, e R$ 10 mil restantes a serem divididos entre Moretti e Kiko”, relata a PF num trecho do relatório parcial.Os pagamentos têm ligação com o agravo de instrumento 6719, do Iespen.
Noutro caso, envolvendo o agravo 7408, relacionado à empresa Phisical extração Indústria e Comércio Ltda, por meio de seu advogado Joaquim, a parte maneja um agravo de instrumento contra decisão proferida pela juíza de direito da 2ª VaraCível da Comarca de Araguaína.
“No curso dos acontecimentos, Joaquim pede a Moretti,(...) que providencie junto ao Tribunal, a conversão do Agravo de Instrumento nº 7408 em Agravo retido. Durante as tratativas, Joaquim pergunta sobre o preço do acerto, explicando que disponibilizaria R$ 15 mil. Da conversa extrai-se quem em relação ao TJ, o custo seria de R$ 10 mil, para a compra da decisão para o desembargador Liberato, e que sobrariam R$ 5 mil a serem divididos entre Moretti e Joaquim”, relata a PF.
Confissões durante interrogatórios
As investigações no começo de 2010, conforme relata o delegado responsável, não produziram muitos resultados, a não ser “as confissões registradas nos interrogatórios de Germiro, Rogério e Manoel Pedro.” Por outro lado, segue o relatório “fatos novos vieram à tona, demonstrando a grave permanência do estado de coisas instalado no Tribunal do Tocantins”.
No capítulo dedicado às participações e responsabilidades penais, os dois desembargadores – Liberato e Carlos Souza - são apontados como participantes na corrupção passiva (art. 317), o primeiro em dois agravos de instrumento, e o segundo em um deles. O relatório aponta ainda formação de quadrilha (art. 288) entre Souza e os advogados.
As acusações mais pesadas são contra Rogério Leopoldo Rocha, apontado como corruptor ativo.
Na conclusão o delegado pede dilação do prazo, ou “preferencialmente, pelo desmembramento do feito para prosseguimento das investigações que ainda pendem de providências necessárias à elucidação dos fatos surgidos com o reinício das averiguações em 2010”. A PF ainda que sejam encaminhadas representações contra os réus assim que concluída a análise documental.
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