A Secretaria da Fazenda estabeleceu prazos para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitirem seus arquivos ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Os dados referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010 devem ser transmitidos até o dia 30 de junho deste ano. Já as informações referentes ao período de janeiro a junho de 2011, devem ser transmitidas até o próximo dia 31 de julho. A EFD é de uso obrigatório e está vinculada ao SPED, já em funcionamento no Tocantins há mais de três anos. Dentre as vantagens oferecidas na escrituração digital estão: diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, menos presença da fiscalização, além de possibilitar uma contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa. (Com informações da Assessoria)
Escrituração Fiscal Digital
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