Fecomércio alerta para prazo que empregadores tem para declarar Rais 2014

A declaração da Relação Anual de Informações Sociais deve ser entregue até o dia 20 de março

Os empregadores de todo o País tem até o dia 20 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014. Obrigatória para todos os estabelecimentos localizados em território nacional, a entrega da Rais vale para aqueles inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e todos os empregadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não seja entregue no prazo estipulado, o empresário pagará multa.

 

Para os empregadores que necessitam de mais orientações, a Portaria n10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), oferece todos os esclarecimentos necessários sobre quem deve fazer a declaração, orienta, tanto as empresas, quanto os empregadores, sobre o correto preenchimento e quais os procedimentos para o envio das informações.

 

Um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios foram informados em 2013, enviados por 8,4 milhões de estabelecimento em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é de que 9 trilhões de estabelecimentos informem a Rais, resultando em 77 milhões de vínculos empregatícios.

 

Entre as obrigações do empregador que devem ser declaradas, cinco valem ser destacadas: os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual encontram-se filiadas; empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com identificação da entidade sindical beneficiária; o Capital social da empresa; e a necessidade do empregador informar se o sistema de ponto é o Registro Eletrônico de Ponto (REP).

 

Sobre a Rais

Um levantamento anual do mercado de trabalho formal, realizado pelo MTE, é a partir da Rais que são obtidas informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Quanto aos estabelecimentos, levanta-se o tipo de atividade econômica, a variação dos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

 

Para o empregador que não entregar a Rais no prazo legal, o mesmo ficará sujeito a multa com valores a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais.

 

Para os estabelecimentos com vínculo empregatício, ano-base 2014, obrigatoriamente devem utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014), para declaração e transmissão via internet. E para os estabelecimentos sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) a obrigatoriedade é apenas a de informar os campos que identificam os mesmos, podendo utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.

 

O programa gerador da declaração da Rais está disponível no portal do MTE, www.mte.gov.br ou emwww.rais.gov.br.  E as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, necessitando apenas ser este um CPF ou um CNPJ.

 

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