A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas. A lesão corporal, que é a agressão física, é configurada por socos, pontapés, bofetões, entre outros. O estupro ou violência carnal, é todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça. Ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitos por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade. Esses são alguns tipos de violências que a mulher pode sofrer.
Engana-se quem pensa que violência está somente ligada à agressão física. Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Tipos de violência contra a mulher
Física- Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal (lesão corporal, “leve”, grave ou gravíssima e homicídio);
Psicológica- Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações...(ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal);
Sexual - Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, chantagem, suborno, ameaça, coação ou uso de força. Que a induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade;
Moral- Qualquer conduta que configure: calunia, injúria e difamação.(CPB – Art.138,139 e 140);
Patrimonial– Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos inclusive os destinados a satisfazer suas necessidades.
Principais inovações da Lei Maria da Penha
• Define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher, como: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
• Cria Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões.
• Proíbe a aplicação de multas e cestas básicas como pena, retira do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.
• A pena para o crime de violência doméstica passou a ser de 03 (três) meses a 03 (três) anos.
• A mulher somente poderá desistir da ação perante o juiz.
• Proíbe a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
• Possibilita a prisão em flagrante.
• A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão, do agressor.
• A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais. Se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada de 1/3.
• Cria as medidas protetivas de urgência estabelecendo, entre outras, o afastamento do agressor do domicílio ou local de convivência do casal, bem como encaminha a ofendida, juntamente com os seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.
• Suspende o porte de arma do agressor.
Dicas de prevenção
• Ande sempre em grupo;
• Nunca aceite carona de estranhos;
• Evite utilizar caixas eletrônicos em locais pouco movimentados;
• Quando estiver no carro nunca pare nos sinais fechados com os vidros abertos, principalmente à noite;
• Ande sempre com as portas do carro travadas e os vidros fechados;
• Faça sempre itinerários planejados e diversificados, de preferência, em ruas bem iluminadas e movimentadas;
• Evite sair à noite sozinha;
• Nunca aceite bebidas de estranhos;
• Em um bar ou em uma festa nunca distancie do seu copo de bebida;
• Evite relacionar-se com pessoas estranhas já no primeiro encontro;
• Ao notar que está sendo seguida, mude de calçada e procure um local movimentado;
• Evite fornecer dados pessoais em sites de relacionamento na internet.
(Assessoria)
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