Gilmar Mendes e a defesa do CNJ como um freio para os equívocos dos tribunais: antes os TCE's tivessem o seu

O ministro Gilmar Mendes, do STF passou pelo Tocantins ontem, segunda-feira, para fazer duas palestras importantes, uma em Palmas e outra em Gurupi. Na pausa para o almoço, respondeu jornalistas e fez uma defesa interessante do papel do CNJ: a correg...

O Judiciário vem se passando à limpo desde que o CNJ começou a agir no recebimento de denúncias contra a atuação de juízes e desembargadores. Como bem se vê ao longo dos meses, descobertas e fatos que vieram a público para comprovar ações danosas e motivadas por outros interesses que não os de fazer justiça, atestam que é positiva a atuação do Conselho Nacional de Justiça.

O problema é que toda ação gera uma reação, e algumas iniciativas do CNJ esbarram em outras competências, ou se sobrepõem. É o caso das corregedorias.

Ao Site Roberta Tum, o ministro do STF disse que pode estar faltando uma maior interlocução entre o CNJ e as corregedorias, mas por outro lado questionou: “Hoje pelo menos temos um muro de lamentações. Antes não se tinha a quem recorrer ou reclamar da posição adotada por alguns tribunais. Quem corrigia o tribunal? Ninguém”.

Para o ministro, os excessos na atuação do CNJ, caso existam, devem ser analisados caso a caso. Para saber o que os motivou, por exemplo.

Depois da conversa informal com Mendes – o homem que comparou a profissão de jornalista à de cozinheiro – ao derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão fiquei pensando nos dois aspectos: o bom e o ruim da ação do CNJ.

Até que ponto a corregedoria nacional age isenta de influências e pressão política também no exercício do seu papel? Ou será que pelas prerrogativas e altos salários estão eles imunes a outros tipos de influência? Coisas que dão o que pensar.

Uma coisa é certa: houvesse um órgão nacional para corrigir os excessos e atos suspeitos dos Tribunais de Contas dos Estados, estaríamos todos melhor do que hoje. É por isto que defendo um CNJ atuante, e que venham outros órgãos preencher a lacuna da justiça e transparência daqueles que têm na função, decidir se imputam não a prática de crimes aos outros.

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