Um projeto de lei que visa garantir que mais idosos tenham acesso ao ensino superior tramita na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto de lei (PL- 6435/19) reservará 10% das vagas do Programa Universidade para Todos (Prouni) para os idosos (60 anos ou mais) com baixa renda.
A proposta prevê a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, para graduação, com metade das cotas para cada uma das categorias do benefício.
De acordo com o texto da parlamentar, as vagas serão destinadas aos idosos que ganhem até dois salários mínimos por residência. As vagas que não forem preenchidas serão novamente distribuídas entre os demais beneficiários do programa, como já ocorre atualmente entre os estudantes da rede pública de ensino.
Para a autora da proposta, a deputada Patrícia Ferraz (PL-AP), “a importância do aprendizado será inequivocamente viável para a formação de cidadãos mais conscientes, capacitados e compromissados com seu país”.
A proposição será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Prouni
O Prouni é um programa do governo federal que oferta bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Bolsas de estudo
Uma bolsa de estudo é um desconto no valor da mensalidade oferecido por instituições de ensino particular, podendo ser parcial ou total. Essa modalidade de desconto é oferecida em vários níveis de ensino como educação básica e ensino superior.
Atualmente, existem diversas formas de conseguir uma bolsa de estudo, seja pelo Prouni, Fies ou a partir de iniciativas privadas como o Educa Mais Brasil. Assim, é possível cursar uma faculdade ainda no primeiro semestre de 2020, com descontos de até 70% na mensalidade do curso que você quer, na instituição de ensino de sua preferência. Tudo isso sem necessidade da nota do Enem e comprovante de renda.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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