Foi aprovada pela Câmara municipal de Vereadores de Araguaína estado do Tocantins, a Lei Nº 2758, de 25 de novembro de 2011, dispondo sobre a jornada de trabalho dos de Araguaína, fixando em 30 horas semanais para os profissionais de Enfermagem sendo Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem e demais profissionais da saúde de acordo com o regimento interno daquela casa de leis e da lei Orgânica daquele município, podendo esses profissionais exercer suas atividades em jornada de seis horas diárias. Essa jornada de 30 horas semanais irá fazer a diferença para que o profissional de enfermagem possa além de ter mais tempo para si e sua família terá tempo para estudar mais e atualizar seus conhecimentos profissionais.
Jornada de trabalho
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