Juiz ressalta importância de decisões do STF e STJ no caso de adoção feita por casais homoafetivos

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, durante sua palestra no Seminário de Direito e Diversidade Sexual, abordou o tema adoção por casais homoafetivos. Na oportunidade, o juiz falou da importância das decisões no STF e STJ para o reconhecimento ...

Uma questão que ainda causa polêmica na sociedade brasileira é a adoção de crianças por casais homossexuais. Durante o Seminário de Direitos e Diversidade Sexual, o juiz de direito, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, falou sobre o tema e afirmou ser necessária atenção a falta de conhecimento das pessoas para que o direito de adotar seja exercido pelo casal homoafetivo.

“As decisões da jurisprudência que proporcionaram a adoção aos casais homoafetivos são recentes”, destacou Dalmir ao informar que por este motivo, muitas pessoas ainda não compreendem que é possível haver a adoção por parte de homossexuais que vivem em união estável ou casamento civil.

Segundo o juiz, a adoção sempre foi possível, mas a falta da repercussão nacional dificultava o procedimento. “A adoção por casais homossexuais era possível, mas sem repercussão nacional e hoje com as decisões do STF e do STJ a quadro é outro, tendo em vista que tais decisões ganharam a repercussão no país o que facilitou o acesso às informações e isto facilita no processo de adoção”, declarou.

Como adotar

Questionado sobre as possíveis dificuldades e quais os procedimentos para que casais homoafetivos adotem uma criança, Dalmir informou que as dificuldades existem, mas todos, independente da orientação sexual, podem adotar.

“O primeiro passo é procurar um advogado para fazer a inscrição conjunta”, informou ao destacar que o advogado vai ter que fazer um estudo do caso e vai mostrar para o juiz o entendimento das condições do casal homoafetivo em adotar uma criança.

Adoção negada

Segundo informou Dalmir, o juiz é quem vai dizer se aquele casal tem condições ou não em adotar uma criança. “Caso haja a negação, é muito simples, basta levar ao STJ para que seja analisado por lá”, informou ao destacar a possibilidade do juiz local negar.

“Após este procedimento, o casal vai ser incluído no cadastro onde vai informar as características da criança que deseja e aguardar que apareça alguma”, destacou ao informar que quando a criança for encontrada, as pessoas habilitadas são consultadas para caso haja interesse, o processo de adoção seja iniciado.

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