Juíza reconhece que não há calamidade na Saúde: o resto são outros quinhentos

A justiça, mesmo que liminarmente, e em primeira instância, reconheceu através de decisão da juíza Wanessa Lorena Martins de Souza Motta o que já vínhamos apontando aqui desde o começo deste debate sobre terceirização: não há, sob o ponto de vista le...

A decisão prolatada em 22 de julho passado, e que veio a público ontem, segunda-feira, 25, tratando da Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, assinada pela juíza Wanessa Lorena Motta é daquelas que respeita integralmente a lei e o bom senso. Por mais que existam os que dirão o contrário, no afã de defender que o governo governe via decreto, ou lei, como lhe der vontade, mesmo que para tanto fira normas constitucionais superiores.

A juíza não cancelou o decreto. Suspendeu seus efeitos, como se lê facilmente na decisão: “ante o exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para o fim de determinar a suspensão do Decreto Estadual 4.279/2011, devendo as autoridades públicas se abster de realizar qualquer ato administrativo ou contrato fundado naquele, sob pena das sanções legais cabíveis”.

Qual é o ponto chave do decreto? Instalar um “estado de calamidade pública na Saúde”, podendo assim contratar com dispensa de licitação. E o que diz a lei? Que problemas gerados às estruturas físicas, como os que o governo mostrou em fotos, por má gestão, não se enquadram no que a lei entende como calamidade.

Sobre isto, discorremos aqui, quando o assunto começou a ser colocado, em atos - e não em discussões – naquela visita do governador Siqueira Campos à Brasília para assinar convênio com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil. E ainda houve quem achasse que era uma precipitação tratar de terceirização naquele momento. Quando de fato ela já estava acontecendo.

O que pode e o que não pode, à luz da lei

O que o governo pode fazer, e ninguém discute, é a contratação de serviços privados para fazer frente ao atendimento de demandas da Saúde, quando não tiver condições próprias de fazê-lo. Não é necessário ser advogado para ler e entender isto aí, claro como a luz do dia, na lei.

Ao decidir-se por este caminho, deve priorizar as entidades filantrópicas e oscips de reconhecida capacidade na prestação de serviços de saúde.

O que o governo não pode fazer? Entregar a gestão do sistema, seus servidores concursados e contratos, para que uma terceira pessoa jurídica administre. Decida o que deve e o que não deve ser feito, e gerencie o sistema. E é isto que o governo demonstra querer fazer desde o princípio.

MPE tenta evitar desmoralização pública

O que o Ministério Público Estadual está claramente tentando fazer, é cumprir seu papel de “guardião da lei” como bem disse em entrevista a este portal na tarde de ontem a sub procuradora Vera Nilva Álvares Rocha. E não atrapalhar a gestão de ninguém. O poder de decidir o melhor caminho, afinal, foi delegado pelo voto ao governo que aí está.

A questão é que existem limites legais e existe a forma de fazer para se atingir os objetivos maiores - que são justamente o de atingir a excelência no atendimento à Saúde – sem criar impasses e disputas nos tribunais.

Em outros momentos, este mesmo MPE já foi alvo de críticas duras por parte do STF, em rede nacional de TV por supostamente ter se omitido na questão dos servidores públicos. E não quer passar novamente por isto. É o que se depreende das palavras da sub procuradora.

O fato é que o governo poderá terceirizar o que quiser. Sem calamidade, e ao que tudo indica, licitando. Menos a gestão. Esta é atribuição sua,indivisível e intransferível. Caso se declare incompetente para gerir a Saúde no Estado, o governo estará ensejando, como está claro também na lei, intervenção federal. Certamente os procuradores do Estado já fizeram esta leitura, e deram o alerta ao governador. É parte do seu papel.

Assim como é papel do MPE mover as ações que move, depois de diplomaticamente tentar o caminho da recomendação, ignorada solenemente no caso de outra “calamidade”: a das estradas.

Ainda restam agravos, a decisão liminar, como o próprio nome diz, é liminar. Mas que não há calamidade na Saúde, não há. O resto são outros quinhentos.

Comentários (0)