Em consequência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o Estado do Tocantins e a União à obrigação de implantar medidas que assegurem o imediato cumprimento de alvarás de soltura em horário noturno, nos finais de semana e em feriados na Casa de Prisão Provisória de Palmas. A medida visa dar efetivo cumprimento às decisões judiciais, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor.
Entre as medidas apresentadas na ação e acatadas pelo Judiciário estão reforço de pessoal, plano de operação e convocação de apoio da Polícia Militar. O Ministério Público Federal deverá fiscalizar o cumprimento dos comandos constantes da decisão liminar, especialmente para fazer incidir a multa diária nos casos de impossibilidade de cumprimento dos alvarás desde a ciência pelos requeridos.
Motivação
A ação ministerial aponta que o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Segurança Pública e dos agentes penitenciários da CPPP vem reiteradamente desobedecendo as decisões da Justiça ao se negar a cumprir os alvarás nos períodos citados, e em consequência mantêm em cárcere além do tempo presos que já teriam direito à liberdade.
Ao justificar a conduta dos agentes, a coordenação da CPPP declarou que das 18 horas até as seis horas do dia seguinte não há condições de segurança suficientes para possibilitar o cumprimento imediato dos alvarás de soltura, pois ao término do expediente permanecem no local cinco a sete servidores plantonistas, além de não haver apoio da Polícia Militar, o que gera risco de fuga, rebeliões e à integridade de funcionários e presos. Em sua manifestação que instrui o processo, o Estado do Tocantins admite que a recusa ao cumprimento imediato dos alvarás tem base em razões de segurança pública e privada.
A sentença ressalta que a questão diz respeito à liberdade de ir e vir, um dos direitos mais básicos à dignidade da pessoa humana. Em seu artigo 5º, a Constituição Federal determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária competente. Esse dispositivo tem por consequência o fato que, uma vez revogada a ordem judiciária, ninguém deverá ficar permanecer preso. No momento em que o agente estatal toma conhecimento da revogação da prisão e se mantém inerte, ressalta a sentença, o encarceramento se converte em prisão arbitrária, repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro e internacional.
A decisão judicial considera que a justificativa apresentada pelo Estado do Tocantins quanto à falta de estrutura para obedecer imediatamente às ordens de soltura da autoridade judiciária não é revestida de licitude, embora se reconheça o seu custo econômico. Limitações de ordem financeira não se prestam a restringir o direito do preso de cumprimento imediato do respectivo alvará de soltura, e assim como as questões de segurança da população prisional (presos e servidores), não são plausíveis quando se está em jogo o direito de ir e vir.
Finalizando a decisão, é apontado que o sucessivo descumprimento de decisões judiciais, além de desmoralizar o Judiciário, contribui para a não concretização dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade do indivíduo garantidos constitucionalmente, situação vexatória que demanda imediata reparação, ainda que para isso seja necessária a responsabilização pessoal do gestor do sistema.
Cumprimento
Em nota, Secretaria de Defesa Social, informou que assim que for notificada pela Justiça, vai cumprir a determinação.
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