Neste mês de janeiro muitos pais vão dedicar um tempo para comprar o material escolar dos filhos. Porém, muitas escolas exigem uma lista cheia de materiais que, nem sempre, vão ser usados pela criança. Por isso, muitos pais ficam na dúvida sobre o que, de fato, deve comprar dos itens constantes na lista.
O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) veta que as escolas insiram produtos de limpeza e higiene, bem como itens administrativos e remédios nas listas escolares.
Para facilitar a vida de quem encontra-se nessa dúvida, o maior programa de inclusão educacional resolveu buscar na lei os itens que são proibidos na lista de material escolar dos estudantes. Confira abaixo!
É proibido constar na lista de material escolar:
Além de materiais proibidos, listados abaixo, vale lembrar que não é permitido que as escolas indiquem que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou até indiquem um local específico onde devem ser adquiridos os itens.
Itens proibidos:
• Álcool
• Algodão
• Sabonetes
• Papel Higiênico
• Papel Ofício
• Grampeador
• Piloto de lousa
• Pratos descartáveis
• Detergente
A escola pode pedir na lista de material escolar:
A instituição de ensino deve solicitar em sua lista de material escolar, apenas, os itens que serão usados durante o período escolar, podendo variar conforme a série.
Assim, podem ser exigidos:
• Massa de modelar
• Pincel
• Tubo de cola
• Lápis de cor
• Livro de desenho
• Lápis
• Caneta
• Apontador
• Tesoura sem ponta
• Tinta guache
• Pincel
• Revistas para recorte
• Algum livro de história infantil específico
Fonte: Agência Educa Mais Brasil
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