Lista de material escolar: o que pode e o que não pode?

Saiba o que diz a legislação

Crédito: Divulgação

Neste mês de janeiro muitos pais vão dedicar um tempo para comprar o material escolar dos filhos. Porém, muitas escolas exigem uma lista cheia de materiais que, nem sempre, vão ser usados pela criança. Por isso, muitos pais ficam na dúvida sobre o que, de fato, deve comprar dos itens constantes na lista. 

 

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) veta que as escolas insiram produtos de limpeza e higiene, bem como itens administrativos e remédios nas listas escolares.

 

Para facilitar a vida de quem encontra-se nessa dúvida, o maior programa de inclusão educacional resolveu buscar na lei os itens que são proibidos na lista de material escolar dos estudantes. Confira abaixo! 

 

É proibido constar na lista de material escolar:

 

Além de materiais proibidos, listados abaixo, vale lembrar que não é permitido que as escolas indiquem que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou até indiquem um local específico onde devem ser adquiridos os itens. 

 

Itens proibidos:

 

• Álcool

• Algodão

• Sabonetes

• Papel Higiênico

• Papel Ofício

• Grampeador

• Piloto de lousa

• Pratos descartáveis

• Detergente

 

A escola pode pedir na lista de material escolar: 

 

A instituição de ensino deve solicitar em sua lista de material escolar, apenas, os itens que serão usados durante o período escolar, podendo variar conforme a série. 

 

Assim, podem ser exigidos: 

 

• Massa de modelar

• Pincel

• Tubo de cola

• Lápis de cor

• Livro de desenho

• Lápis

• Caneta

• Apontador

• Tesoura sem ponta

• Tinta guache

• Pincel

• Revistas para recorte

• Algum livro de história infantil específico

 

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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