O Supremo Tribunal Federal ( STF ) concedeu uma liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como " cura gay ". Com isso, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade. A decisão é do dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, defende que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. Por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.
"Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular", defende a ministra.
Autor do recurso que cassou a ação popular que permitia a prática da "cura gay", o Conselho Federal de Psicologia comemorou a decisão. "Sem duvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos" afirmou o conselheiro Pedro Paulo Bicalho.
Processo
Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, em terapias de reversão sexual, sem sofrerem censura por parte dos conselhos de classe. Esse tipo de tratamento é proibido pelo CFP desde 1999.
(Com informações do O Globo)
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