Nazaré, extremo norte do estado, conta com uma bela praça chamada de João Sanches de Carvalho, em homenagem a um ex-prefeito, homem de referências recomendáveis. Ela possui infraestrura de uma boa obra. Foi construída, há uns quatro ou cinco anos, com materiais de primeira qualidade. Abriga um parque infantil, um campo de futebol society com alambrado, iluminação de primeira linha e é bem arborizada.
É circundada por um belo calçadão, utilizado pela população para a prática de exercícios físicos, firmando-se como espaço cativo de caminhada matutina, vespertina e até noturna. É recortada por passagens pavimentadas projetadas para não prejudicar a relva especial plantada no seu solo.
Tudo foi planejado por arquitetos e engenheiros com vistas a propiciar um local de rara beleza e de muita utilidade à população, não é à toa que a praça é reconhecida como o cartão postal da cidade, apesar de atualmente encontrar-se literalmente jogada às traças, o lixo repousa, o descaso impera, alambrado danificado, e não tem sequer um brinquedo do parquinho infantil funcionando.
Mas como o que está ruim pode ficar pior, o prefeito da cidade iniciou na semana passada uma operação desmonte do local, removendo benfeitorias, refletores, lâmpadas, fiação, sistema elétrico e escavando o solo ao redor do campo com picaretas, e prometendo prá já retirar as demais benfeitorias e o gramado com trator de esteiras, deixando os habitantes em polvorosa, sob o pretexto de que irá construir ali uma creche com recursos do governo federal, que não se sabe ainda quando serão liberados. O certo é que o feito dele já frequenta negativamente as páginas de jornal de grande circulação no estado.
É inquestionável que raimundo e todo mundo é a favor de creches, e na sede do município tem várias áreas apropriadas para se construir esse tipo de obra, a maioria adquiridas na gestão Lourivaldo Torres, inclusive no centro da cidade, de frente à dita praça, até porque o patrimônio da sede foi todo doado pelo Itertins ao município.
O que não há é justificava plausível para o prefeito destruir um patrimônio público de grande valor econômico, de extrema utilidade para o povo e estimado pela população (crianças, jovens e adultos) que têm o local como ponto de diversão e prática de esportes, seja para construir creche ou outra obra qualquer.
Hoje, uma praça naquele formato e qualidade não se constrói por menos de meio milhão de reais.
Como tudo tem motivação, ainda que execrável, o que se vislumbra subjacente à atitude censurada é a vontade deliberada de eliminar a praça do mapa, a começar pelas benfeitorias, ao confessar publicamente que quer mesmo é detonar o cartão postal da Rosely. Ora! O cartão postal que ele está detonando é da cidade de Nazaré e não da ex-prefeita que o construiu.
A boa administração opera-se preservando o patrimônio do povo, até porque os recursos são parcos, e realizando o que o povo ainda não tem e precisa.
Ademais, o fascínio do prefeito pela memória da administração que o antecedeu, ao declarar que quer é detonar o cartão postal deixado por ela, não o legitima a causar prejuízo ao patrimônio público nem subtrair da população o seu local preferido de lazer e interação. Vivemos sob o regime democrático de direito. A lei deve imperar sempre, sobretudo no trato com a coisa pública, sem entrar no mérito de que os princípios informadores da administração pública estão sendo reiteradamente desrespeitados.
Outrossim, a área não é a mais recomendável para creche, haja vista que nela e suas redondezas são realizados os festejos, carnaval, carnaval fora de época, shows, vendas ambulantes, comícios e toda reunião importante, além de que é margeada por bares, feira, barbearia, pousada e o mercado municipal. É, pois, local muito movimentado e ruidoso para se abrigar uma creche para crianças, revelando-se, assim, inapropriado para tal finalidade.
Os órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público, sem eximir a Câmara Municipal, têm de tomar conhecimento dessas aberrações, geradas nos grandes cérebros, para prevenir abusos com o patrimônio público, sem necessidade, motivados por capricho de gestão turbinada por personalismo administrativo e insensatez política. É forçoso concluir, enfim, que ação dessa natureza arremessa o seu responsável para as consequências da improbidade administrativa, sem prejuízo do viés penal.
Se gerente de coisa pública pretender lograr sucesso e superar seus desafetos, que trabalhe mais e melhor, para ganhar visibilidade, mas jamais atentar para a destruição de bens públicos deixados por eles, por questiúnculas políticas, fato que autoriza a população concluir que o propósito velado e abjeto encobre também inoperância e incompetência administrativas.
Aliás, ninguém é culpado por delírios que gestores nutrem por seus antecessores, revelados em tais práticas. Se não conseguem superá-los administrativamente nem se libertarem da obsessão, que procurem ajuda especializada, já existe com abundância no mercado. O que não é aceitável é que o patrimônio público e a população paguem por impropérios de quem quer que seja, eis que os tempos de hoje não toleram mais essas sandices.
Rui José Dias, advogado, pós-graduado em administração pública e em políticas nacionais.
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