No estudo que OAB ainda faz sobre as extras da Assembléia, pode vir pedido de devolução a deputados

Os deputados estaduais decidiram acabar com o pagamento de sessões extras pela Casa em recente resolução aprovada com a anuência de todos os parlamentares. Já havia precedentes em outros estados da federação de que o pagamento pode ser considerado in...

Pode não ter acabado a novela da convocação de sessões extras pela Assembléia Legislativa, com pagamento aos deputados, que girava na casa de R$ 5 a R$ 6 mil reais mês para suas excelências. É que a OAB montou comissão para analisar o assunto antes que os parlamentares – sabiamente - decidissem por conta própria acabar com o pagamento.

A medida veio depois de toda aquela polêmica iniciada em público pelo deputado Freire Jr, cujos desdobramentos nossos leitores acompanharam em primeira mão por aqui. É certo que o aumento da verba indenizatória de gabinete em pouco mais de R$ 4 mil reais, praticamente devolveu aos parlamentares o extra que entrava nas sessões convocadas fora do horário regimental.

Pois bem, mas parece que a OAB quer ir mais fundo na questão. As cobranças que eram feitas pelas extras eram legais? Estas sessões foram realizadas para votar matérias de convocação extraordinária, ou serviram para limpar da pauta matérias de natureza ordinária, e que acumularam em razão de falta de quórum?

São estas perguntas que os advogados sob a batuta de Ercílio Bezerra avaliam. Se as extras serviram para votar matérias fora do objetivo intrínseco de uma sessão extra, e foram pagas, há aí uma flagrante ilegalidade. O que pode acontecer? Ação pedindo devolução deste dinheiro pago, em princípio, ilegalmente.

O prejuízo de suas excelências pode ser grande caso a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Tocantins compre de fato esta briga para fazer voltar aos cofres públicos este dinheiro. Só que não pára por aí. Tem mais café fervendo no bule.

Ex-presidentes podem ser chamados a responder

Os presidentes anteriores – que comandaram a Casa nos últimos cinco anos, período no qual a lei permite que se cobre por atos irregulares sem prescrição – podem ser chamados a responder por convocações que fugiram ao seu propósito: votar matérias exstraordinárias.

Em princípio, caso tenham feito isto, teriam cometido ato de improbidade administrativa. Os três que podem responder por isto são: Raimundo Moreira (pelas convocações deste ano que se enquadrem neste caso, caso hajam) Júnior Coimbra (que antecedeu Moreira) e Carlos Gaguim (que presidia a Casa quando o Rced culminou na cassação de Marcelo Miranda).

Olha aí o tamanho do problema que pode estar escondido sob a pequena ponta de um iceberg. São estes fatos que podemos ver desenrolar nos próximos dias caso a OAB decida cobrar o legislativo. É uma decisão difícil. Justamente pelas implicações que pode ter. Será que a Ordem está disposta a comprar esta briga? É esperar pra ver.

Comentários (0)