Novo Código Tributário de Palmas é aprovado às pressas

Em artigo, o advogado Thiago Perez Rodrigues discute a agilidade nos trâmites para a votação e aprovação do projeto na Câmara Municipal...

O novo Código Tributário de Palmas foi aprovado no último dia 29 de outubro, merecendo algumas considerações importantes. Dentre elas, a que mais causa estranheza, foi a agilidade em seu trâmite.

A Lei Complementar nº 11/2013 foi enviada pelo prefeito Carlos Amastha à Câmara Municipal no dia 13 de setembro deste ano, sendo aprovada menos de 02 meses após o seu envio. Agilidade essa capaz de impressionar as Casas de Leis dos países de primeiro mundo, mas que não convence aos brasileiros, que entendem que projetos de leis com fins econômicos de determinados grupos possuem um trâmite diferenciado daqueles que visam às melhorias unicamente sociais, como leis voltadas à educação, saúde, segurança pública, cultura, lazer etc.

Vale destacar que o prefeito enviou o pedido de tramitação em regime de urgência, para que as novas alíquotas pudessem vigorar ainda em 1º de janeiro de 2014. Quando do pedido, a mídia noticiou que parlamentares se manifestaram pela necessidade de mais tempo para deliberação de assunto, em especial o Vereador Lúcio Campelo (PR), sendo apoiado pelo Vereador Junior Geo (PSB) e Iratã Abreu (PSDB).

Talvez o leitor se questione: mas qual é o período de tempo que outras leis demoram para serem aprovadas? A resposta, como contribuinte e cidadão comum, é um frustrado “não sei”. Isso porque o moderno site da Câmara Municipal nos dá acesso a diversas informações. No entanto, a mais preciosa para aquele que busca apenas o exercício da democracia, não está disponível. Ao clicar na opção projetos de lei recebemos a mensagem “nada encontrado”. Nestas ocasiões, deve o cidadão pessoalmente buscar a Câmara, sabendo qual projeto de lei que pretende ter informações e fazer sua peregrinação no local, ressalta-se que tudo isto apenas no período da manhã, horário de seu funcionamento.

Em sua mensagem para a Câmara Municipal, o prefeito indica em sua exposição de motivos que o Código Tributário então vigente (Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005) fora reformado 09 vezes em 08 anos, tornando-se uma “colcha de retalhos”, necessitando de aprovação de um novo código, pois tantas alterações o teriam inviabilizado.

O empresariado, setor este que é diretamente impactado por mudanças tributárias, viu-se surpreendido com o novo projeto do Código Tributário, uma vez que esperavam maior discussão de tema com este, pois, segundo eles, a presente gestão está em diálogo direto com o grupo, motivo pelo qual empresários lotaram a Câmara Municipal na semana anterior.

No entanto, a mídia também mostrou que, no dia 25 de outubro, empresários e vereadores se reuniram na sede da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), onde acordaram que o novo Código Tributário seria aprovado e, durante o período de 90 dias que a Constituição Federal determina para que a nova lei entre em vigor, empresários e vereadores iriam se reunir para discutir emendas em benefícios do empresariado.

Com esse aval, conforme afirmado, no dia 29 de outubro foi aprovado o Novo Código Tributário, que em sua aprovação já contou com 10 emendas. Presentes na votação apenas a mídia e os vereadores, pois os empresários aguardam que o acordo firmado seja cumprido para que novas emendas sejam feitas em benefício do grupo.

Desta feita, vemos que a justificativa da mudança do código antigo em razão de ter se tornado uma “colcha de retalho” cai por terra, quando, aprovado às pressas, de início, o Novo Código Tributário apresenta 10 emendas, com a promessa de eventuais novas emendas até sua entrada em vigor.

Ademais, quem garante que de fato teremos novas emendas que desonerem o empresariado e outros interessados depois da aprovação da lei? Tal situação se assemelha a do cliente que depois de entregar o dinheiro na mão do lojista, começa a “chorar” o desconto. Você, leitor, daria tal desconto?

Diz o ditado popular, possuidor das maiores verdades, que “o apressado come cru”, neste caso, refeição esta que deve ser indigesta para o contribuinte, até por que houve a mudança do IPTU, mas ainda virá a verdadeira oneração, que ocorrerá no dia da aprovação da nova Planta Genérica de Valores, atualizando o valor venal dos imóveis, impactando diretamente no valor a ser pago de tal imposto.

Mas afinal, o Novo Código é bom ou ruim? Ainda não se pode afirmar, pois merece uma análise aprofundada, comparando o antigo ao novo, bem como com a lei de outras capitais, além do necessário cuidado para vislumbrar eventual afronta à lei ou mesmo aos entendimentos das cortes superiores. Não quero incorrer no mesmo erro do apressado, que tem que enfrentar o gosto indigesto da comida crua, tal qual o nosso executivo e legislativo municipal.

 

Thiago Perez Rodrigues é advogado tributarista e professor de Direito Tributário no Ceulp/ULBRA. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui extensão universitária em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/UNIDERP. E-mail: contato@perezrodrigues.adv.br

 

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