NR 1: entenda a norma e suas atualizações mais recentes

Atualizações recentes trouxeram mudanças significativas na abordagem de gerenciamento de riscos, incorporando conceitos modernos de gestão preventiva e responsabilidades compartilhadas

Crédito: Fonte: Gerada por IA

A NR 1 é a norma regulamentadora que serve como alicerce para todas as demais normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Conhecida como "Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais", ela estabelece os princípios fundamentais que orientam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais em todos os setores da economia.

 

 

Suas atualizações recentes trouxeram mudanças significativas na abordagem de gerenciamento de riscos, incorporando conceitos modernos de gestão preventiva e responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores. Compreender essas alterações é garantir conformidade legal e, principalmente, proteger a integridade dos colaboradores.

 

 

Para empresas de todos os portes, dominar os requisitos da NR 1 significa construir uma base sólida para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

 

NR 1: entenda a norma e suas atualizações mais recentes

 

 

1. O que é a NR 1 e sua importância no cenário brasileiro

Para quem não sabe o que é a NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ela é a norma regulamentadora fundamental que estabelece as diretrizes básicas para a implementação, acompanhamento e avaliação da gestão de segurança e saúde no trabalho. Ela serve como base conceitual e metodológica para todas as demais normas regulamentadoras, definindo princípios, responsabilidades e procedimentos que devem ser observados por empregadores e trabalhadores em todo território nacional.

 

 

Esta norma abrange desde microempresas até grandes corporações, estabelecendo critérios proporcionais ao porte e complexidade de cada organização. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e doenças ocupacionais através da identificação, avaliação e controle sistemático dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, promovendo uma cultura de prevenção e melhoria contínua.

 

 

A importância da NR 1 transcende aspectos legais, pois sua correta aplicação resulta em benefícios tangíveis como redução de custos com afastamentos, diminuição de passivos trabalhistas, melhoria do clima organizacional e aumento da produtividade através de ambientes mais seguros e saudáveis.

 

 

2. Principais mudanças trazidas pela atualização de 2019

A revisão da NR 1 em 2019 representou uma modernização significativa na abordagem da segurança do trabalho no Brasil, incorporando conceitos internacionais de gerenciamento de riscos e simplificando procedimentos burocráticos. Uma das principais inovações foi a introdução do conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que substitui o tradicional modelo de programas específicos por uma abordagem mais integrada e flexível.

 

 

A nova versão estabelece diferentes níveis de complexidade para a gestão de SST, considerando o número de empregados, a natureza das atividades e os riscos envolvidos. Empresas menores ou com riscos baixos podem adotar procedimentos simplificados, enquanto organizações maiores ou de maior risco devem implementar sistemas mais robustos, incluindo a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

 

Outra mudança importante foi a definição mais clara das responsabilidades dos empregadores, incluindo a obrigatoriedade de designar profissionais habilitados para coordenar as ações de SST e garantir a participação efetiva dos trabalhadores no processo de identificação e controle de riscos através de mecanismos de consulta e representação.

 

 

3. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): conceito e aplicação

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais introduzido pela NR 1 representa uma mudança paradigmática na forma de abordar a segurança do trabalho. Trata-se de um processo contínuo e sistemático que envolve identificação de perigos, avaliação e classificação de riscos, implementação de medidas de prevenção e proteção, acompanhamento das ações e análise crítica dos resultados obtidos.

 

 

O GRO deve ser proporcional aos riscos e ao porte da empresa, permitindo flexibilidade na implementação sem comprometer a eficácia. Para organizações menores, pode ser suficiente um inventário simples de riscos com medidas básicas de controle, enquanto empresas complexas necessitam de análises quantitativas, estudos aprofundados e sistemas de monitoramento contínuo.

 

 

A implementação eficaz do GRO exige envolvimento de toda a organização, desde a alta direção até os trabalhadores operacionais. Deve incluir procedimentos para situações rotineiras e emergenciais, considerando mudanças no ambiente de trabalho, introdução de novas tecnologias, alterações de processos e lições aprendidas com incidentes ou quase-acidentes.

 

 

4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e sua obrigatoriedade

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é exigido para organizações que se enquadram em critérios específicos de porte e risco, substituindo diversos programas anteriormente exigidos como PPRA, PCMAT e outros. O PGR deve ser documentado e contemplar o planejamento, implementação, acompanhamento, avaliação e melhoria contínua das ações de gerenciamento de riscos ocupacionais.

 

 

Este programa deve incluir inventário de riscos, plano de ação para implementação das medidas de prevenção, cronograma de atividades, definição de responsabilidades e recursos necessários. Também deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação da eficácia das medidas implementadas, incluindo indicadores de desempenho e metas de melhoria.

 

 

A elaboração do PGR deve considerar as características específicas de cada empresa, seus processos produtivos, tecnologias utilizadas e perfil da força de trabalho. É fundamental que seja um documento prático e utilizável no dia a dia, não apenas um instrumento burocrático, mas uma ferramenta efetiva de gestão que oriente as decisões e ações relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

 

 

5. Responsabilidades dos empregadores e trabalhadores

A NR 1 atualizada estabelece de forma clara e detalhada as obrigações tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, criando um sistema de responsabilidades compartilhadas. Os empregadores devem assegurar condições adequadas de trabalho, implementar medidas de prevenção, fornecer equipamentos de proteção, promover treinamentos e garantir a participação dos trabalhadores nas decisões sobre segurança e saúde.

 

 

Entre as principais obrigações patronais estão a designação de responsáveis pela coordenação das ações de SST com competência e autoridade necessárias, garantia de recursos humanos, financeiros e tecnológicos adequados, e implementação de sistemas eficazes de comunicação e consulta aos trabalhadores sobre questões de segurança e saúde.

 

 

Os trabalhadores, por sua vez, devem colaborar ativamente com as medidas de prevenção, utilizar adequadamente os equipamentos fornecidos, seguir os procedimentos estabelecidos, comunicar situações de risco e participar dos treinamentos oferecidos. Esta responsabilização mútua cria um ambiente de corresponsabilidade que fortalece a cultura de prevenção e melhora significativamente os resultados de segurança.

 

 

6. Implementação prática e compliance com a norma

A implementação bem-sucedida da NR 1 exige planejamento estruturado, começando pela análise do enquadramento da empresa nos diferentes níveis de complexidade estabelecidos pela norma. É fundamental realizar um diagnóstico inicial para identificar gaps entre a situação atual e os requisitos normativos, estabelecendo um plano de adequação com prazos realistas e recursos apropriados.

 

 

O processo deve envolver a capacitação de equipes internas, definição de metodologias para identificação e avaliação de riscos, estabelecimento de procedimentos operacionais e criação de sistemas de registro e monitoramento. É importante também estabelecer canais eficazes de comunicação e mecanismos de participação dos trabalhadores, elementos essenciais para o sucesso do programa.

 

 

Para garantir compliance contínuo, as empresas devem implementar auditorias internas regulares, análises críticas periódicas e mecanismos de melhoria contínua. O acompanhamento de indicadores de desempenho, a investigação adequada de incidentes e a atualização constante dos procedimentos conforme mudanças operacionais são práticas essenciais para manter a conformidade e eficácia do sistema de gestão de SST.

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