Patrões e funcionários do comércio fecham Convenção Coletiva 2015

O presidente da FecomércioTocantins, Itelvino Pisoni, afirmou que a assinatura dessa Convenção Coletiva é uma conquista dos empresários tocantinenses.

A Convenção Coletiva do Trabalho 2014/2015, documento legal que regulamenta os deveres e direitos nas relações de trabalho do setor do comércio no Estado, foi celebrada nessa semana. A Convenção foi acordada entre os sindicatos patronais ligados à Fecomércio Tocantins e os sindicatos dos empregados do Estado, sendo registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o nº MR012969/2015, no dia 11 de março de 2015. O documento está disponível no site da Fecomércio 
Tocantins, (http://www.fecomercioto.com.br/) no link “Convenção Coletiva”.

 

Dentre os principais pontos acordados no documento destacam-se: o índice geral, que ficou em 7,5%; o piso salarial de R$ 820,00; o piso comissionado de R$ 870,00, e o adicional de caixa, no valor de R$ 120,00. A sua vigência vai de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 e a data base da categoria é o dia 1º de novembro.

 

O presidente da FecomércioTocantins, Itelvino Pisoni, afirmou que a assinatura dessa Convenção Coletiva é uma conquista dos empresários tocantinenses. “Depois de intensa e longa negociação, chegamos a esse acordo de forma satisfatória para a classe empresarial do Estado”, destacou Pisoni.

 

Para o assessor jurídico da Fecomércio Tocantins, o advogado Dr. Idemar José Ferreira, o acordo da Convenção Coletiva do Trabalho é fundamental para as garantias técnicas e legais de coexistência entre as partes envolvidas. “A Convenção Coletiva do Trabalho é importante porque é ela que rege as relações trabalhistas”, frisou o assessor.

 

Dois pontos merecem ainda ser destacados no documento: os feriados de oito de setembro, data em que se celebra a padroeira do Estado do Tocantins, e do dia 12 de outubro, quando se comemora o Dia da Padroeira do Brasil e das Crianças, ficou facultada a abertura dos comércios. Mas se o empresário abrir o seu empreendimento, terá de obedecer a jornada limite de seis horas diárias e pagá-las em dobro. Também nos dias 17 de fevereiro (terça-feira de Carnaval) e quatro de junho (Corpus Christi), não serão considerados feriados, portanto, o comércio poderá abrir nessas datas, mas sem a obrigação de pagar horas extras.

 

Na classe patronal o documento foi assinado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins – Fecomércio Tocantins, o Sicovar, o Sindfarma, o Sincopeças, o Sindimáquinas, o Siapabe, o Sigealto, o Sicovame, e o Sicomov. E pela classe trabalhista, assinaram o documento o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Tocantins – Seceto, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Gurupi e Região – Secgurupi, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Nacional – Secompn.

 

Resumo dos Reajustes Acordados:

Índice Geral – 7,5% (seis e meio por cento);

Piso Salarial – R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais);

Piso Salarial para Comissionados, Padeiros, Açougueiros e Mecânicos de Concessionárias – R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);

Adicional de Caixa – R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

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