Em decisão inédita, a Desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, apreciando Agravo de Instrumento determinou a suspensão da cobrança de ICMS que tenha como base de cálculo pauta fiscal de valores. Segundo Márcio Augusto Ramos Tinoco, um dos advogados que patrocinam a causa, a desembargadora seguiu o entendimento pacifico do Superior Tribunal de Justiça que já tem o entendimento que não pode ser cobrado o ICMS por meio de pautas fiscais, que são valores fixados previa e aleatoriamente.
Pauta fiscal
Em decisão inédita, o TJ determinou a suspensão da cobrança de ICMS que tenha como base de cálculo pauta fiscal...
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