A Constituição Federal reservou um artigo só para Segurança Pública – art. 144 e destinou um parágrafo para as polícias militares – o Parágrafo 5º. - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;
O que está acontecendo em Palmas é uma modalidade de ostensividade. Entendemos como polícia ostensiva aquela fardada, com armamento exposto. Aquela que todo mundo vê e que todos atiram pedras. A ostensividade é uma vidraça.
Defendo aqui a política de viaturas paradas em pontos estratégicos da cidade. A preservação da ordem pública começa pela sensação de segurança. A presença da PM pela cidade é uma garantia dessa sensação. Inibe, demonstra força, impõe respeito. O trânsito flui melhor, o cinto de segurança é muito mais usado e, com certeza, ladrões pensam melhor antes de roubar.
Não há comerciante que não se sinta seguro, não há cidadão que ignore essa proteção.
A PM tem sido atacada por parte da imprensa. Li algumas estatísticas demonstrando aumento da criminalidade em Palmas. Ora, e desde quando a PM é responsável por esse aumento? Desde quando a PM é responsável por índice de desemprego, pela impunidade, pela falta de políticas públicas no sentido de evitar o aumento da violência?
Afirmo agora como sempre afirmei. A grande parcela dos que atacam a PM não conhece sua real função. A grande vilã é a tal ostensividade. A grande maioria não distingue a competência das polícias. Cito aqui um exemplo. Quantas vezes não ouvi críticas de que a PM não “fez nada” quando uma casa foi assaltada...Essa não é função da PM. A investigação de um crime já cometido , cabe à Polícia Civil. A PM não vai agir em casos como esses, a não ser é claro que o crime tenha acabado de acontecer, numa situação evidente de flagrante.
O 190 é uma das garantias de atuação da PM. È uma forma de sensação de segurança e entendo que é quem vai ouvir o primeiro grito de socorro. Mas não vamos confundir as coisas. Nem sempre a voz do outro lado vai poder resolver seu problema, por uma questão simples de competência funcional. E isso deve ficar claro.
Sugiro, depois dessa defesa, que aproveitem a CF aberta e leiam também o caput do artigo 144... A Segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos... Vamos fazer a nossa parte. Que tal começar torcendo para dar certo, sugerindo, denunciando, participando, elogiando, reconhecendo o trabalho pesado e perigoso de homens que todos os dias saem às ruas para garantir seu dia de paz. É assim que se faz Segurança Pública!
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