Prefeitura começará a pagar diferença de taxas cobradas a mais

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A Prefeitura Municipal de Palmas informou através de nota divulgada agora há pouco, que irá começar a restituir os contribuintes que pagaram taxas de limpeza pública, e consevação de vias, nos anos de 2006 e 2007, conforme decisão judicial já transitada em julgado, e publicada no Diário da Justiça. Em nota divulgada à imprensa, a Assessoria de Comunicação informa que os contribuintes que pagaram a mais, poderão buscar a Secretaria de Finanças para solicitar o reembolso.

Já os contribuintes que pagaram a menos, em função da medida adotada pelo prefeito naquele ano, para cobrar apenas proporcionalmente ao uso, são considerados devedores da diferença ao erário municipal. Segundo informações extra-oficiais a prefeitura já teria sido notificada formalmenteda decisão judicial, e portanto adotou providências para o ressarcimento.

A cobrança de valores retroativos relativo à queda do desconto foi atribuída ao PV, do deputado Marcelo Lélis no próprio corpo da nota, e pode provocar nova ação do partido, conforme o deputado antecipou na semana passada em entrevista ao Blog da Tum: "O primeiro que for notificado a pagaralém do que já pagou, procure meu gabinete que nós vamos acionar novamente a prefeitura de Palmas", avisou o deputado.

Confira a íntegra da nota:

A Secretaria Municipal de Finanças vem a público esclarecer que, até 2005 as taxas de Conservação de Vias e  Logradouros Públicos, Remoção de Lixo e Limpeza Pública, em número de três, eram cobradas em valores iguais para todos os contribuintes e sem considerar o custo dos serviços para rateio para a administração municipal. 

Em 2006 e 2007 o prefeito Raul Filho adotou providências visando criar critérios para a cobrança das referidas taxas, através dos quais o contribuinte pagaria pela prestação do serviço na proporção do gasto e da periodicidade dobenefício.

 O Partido Verde, através do seu presidente regional, deputado Marcelo Lelis, questionou na Justiça a forma utilizada para tais cobranças, pedindo que fossem restabelecidos os valores cobrados no ano de 2005, tendo sido seu pedido acatado, com decisão já transitada em julgado. 

Assim, a diferença entre o valor lançado a maior o município terá que devolver para os contribuintes identificados em tal situação, como também terá que cobrar a diferença que deixou de ser recolhida aos cofres do erário. 

Tal solicitação do Partido Verde resultou em uma situação em que as pessoas mais carentes terão de pagar além do que deveriam, enquanto que os mais abastados receberão de volta a diferença que pagaram a maior em relação ao ano anterior. Essa é a justiça fiscal do Senhor Marcelo Lelis e do PV. 

Informamos, ainda, que a taxa de Limpeza Pública foi extinta em 2006 e a de Conservação de Vias e de Logradouros Públicos, em 2007. Portanto, o contribuinte que tiver pago a maior e o que tiver que completar o que pagou a menor, basta procurar os postos da Secretaria Municipal de Finanças para que a decisão judicial seja cumprida na íntegra.

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