Procon alerta consumidores para mega promoções da Black Friday

Nas compras pela internet, o consumidor deve imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como: comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc

A Equipe de Fiscalização do PROCON Tocantins, ligado à Secretaria de Defesa Social (Seds), traz algumas dicas para quem vai aproveitar as promoções da “Black Friday”, ação de vendas anual adotada por várias empresas, no Brasil e no exterior, que atrai um grande número de consumidores. 

 

Para que não seja prejudicado o consumidor deve estar atento a vários fatores e, entre os principais, um dos mais importantes é verificar os preços cobrados pelo fornecedor antes da “Black Friday”, para checar se o desconto realmente está sendo aplicado ao produto. Nas compras pela internet, o consumidor deve imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido, como: comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.

 

Outra dica é pesquisar preços, levando em consideração o custo benefício, a existência de assistência autorizada na região e ou facilidade de contato.

 

Também é de extrema importância que o consumidor consulte a lista de “sites não recomendados”, através do link:http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php (sites do PROCON) e em sites de reclamações, para não cair em armadilhas. Outra orientação é entrar em contato com PROCON, solicitando informação da existência de reclamações registradas no órgão referente à empresa escolhida.

 

Direitos do consumidor

O fato da compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Se a empresa assegurou desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada pelo fornecedor.

 

O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal e guardá-la. Ela é a prova do lugar e da data em que o cliente comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito do consumidor provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. 

 

Outra dica é estar atento à política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação dos dados dos clientes.

 

No caso do consumidor querer entrar em contato com a empresa, a mesma deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas, tanto virtual ou presencial.

 

Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc., o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento. Pela nova política do comércio eletrônico ou e-commerce (Internet), os sites são obrigatórios a manter, em local visível em sua página, informações como: endereço físico, CNPJ e telefone para contato.

 

Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Estes devem constar de informações mínimas como: tradução em língua portuguesa, sobre as informações relacionadas à instrução de uso, composição, segurança, validade, dados do importador, como CNPJ, endereço e telefone.

 

No momento de receber o produto, o PROCON orienta que o consumidor só assine o comprovante de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema. 

 

Fique de Olho

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.

 

PROCON

O PROCON lembra ao consumidor que queira entrar em contato com o órgão, que a ligação para o número 151 é gratuita e divulga o endereço dos Núcleos de Atendimento: Palmas (Centro – Qd. 104 Sul Rua SE 09, lote 36 e Taquaralto – Rua 10, Qd. 34,Lote 02, Sala 02), Gurupi (Av. Maranhão, nº 1225, Qd. 44, Lote 01), Dianópolis (Rua Solimar Vieira, nº 195), Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, nº 2129), Guaraí (Rua 02, nº1349), Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, nº 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, nº 1743, Sala 02, Centro), Araguatins (Rua Álvares de Azevedo, nº 715) e Tocantinópolis (Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 1327).

 

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