Procon-TO orienta pais e escolas sobre reajustes de mensalidades e inadimplência

Caso os pais de alunos não queiram denunciar individualmente possíveis abusos cometidos pela escola, pode fazê-lo de maneira coletiva, por meio de associações ou entidades representativas

Contatos para 2017 estão sendo renovados
Descrição: Contatos para 2017 estão sendo renovados Crédito: Procon TO

Em muitas escolas do Tocantins o ano letivo já se encerrou e os contratos de prestação de serviços para o ano de 2017 estão sendo renovados. Com isso, muitos pais de alunos têm dúvidas sobre percentuais de reajustes e medidas que as escolas podem adotar em relação aos inadimplentes. O Procon-TO esclarece as principais dúvidas, ajudando os pais a evitarem abusos e, também, as escolas, a fim de que não cometam irregularidades por  desconhecimento da legislação.

 

O superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante, alerta que é preciso que os consumidores fiquem atentos quanto aos direitos e também deveres estabelecidos nesse tipo de relação. “Na dúvida, procure o Procon-TO antes de assinar o novo contrato de prestação de serviços”, reforça.

 

Segundo o superintendente, caso os pais de alunos não queiram denunciar individualmente possíveis abusos cometidos pela escola, pode fazê-lo de maneira coletiva, por meio de associações ou entidades representativas. Cavalcante lembra que a cobrança pela prestação de serviços educacionais é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Abaixo, as principais orientações do Procon-TO quanto à relação de consumo entre pais de alunos e instituições de ensino particulares:

 

MATRÍCULA

O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.

 

REAJUSTE DE ANUIDADE OU SEMESTRALIDADE ESCOLAR

Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da anuidade ou da semestralidade.

 

As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.

 

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar 2% sobre o valor da mensalidade.

 

CONTRATO

O consumidor deve observar datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.

 

É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

 

OUTRAS DESPESAS

O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

 

INADIMPLÊNCIA

As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência.

 

O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito.

 

TRANSPORTE ESCOLAR

 

É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.

 

Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

 

MATERIAL ESCOLAR

 

A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros.

 

A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem a liberdade de buscar os melhores os preços e melhores condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar.

 

É importante reaproveitar as sobras de material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver descontos e boa economia.

 

 

UNIFORMES

De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda o clima da cidade.

 

(Com informações Ascom Procon-TO)

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