A aposentadoria por invalidez difere das regras para aposentadoria que segue como base o valor, idade e o tempo de contribuição. Por isso, existem muitas dúvidas em relação à quanto ganha um aposentado doente.
No texto a seguir, confira mais detalhes sobre a aposentadoria para quem tem doença e veja como solicitar o benefício.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam incapacitados de exercer qualquer atividade profissional.
Este benefício é fundamental para garantir a subsistência daqueles que não podem mais trabalhar por questões de saúde, desde que cumprido o requisito de carência, quando for o caso.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e comprovar, por meio de perícia médica, que está permanente e totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Além disso, é necessário cumprir um período de carência, geralmente de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
Algumas das doenças em que não há carência para aposentadoria:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Câncer;
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Quanto ganha um aposentado doente?
A reforma da previdência modificou as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez. No entanto, alguns contribuintes ainda possuem direito adquirido às normas anteriores.
Antes da reforma, o valor era calculado como 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Após a mudança na previdência em 2019, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Exemplo de cálculo:
João possui uma média salarial de contribuição de R$ 4.000,00 ao longo de 22 anos. Infelizmente, ele sofre um acidente de moto que o incapacita permanentemente para o trabalho.
Se o acidente tivesse ocorrido antes da reforma previdenciária, João teria direito a uma aposentadoria por invalidez no valor de R$ 4.000,00.
No entanto, se o acidente ocorreu após a reforma da previdência, o valor do benefício será 64% dessa média (60% + 4%), resultando em R$ 2.560,00.
Existem algumas exceções, como nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Nessas situações, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponderá a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Como solicitar aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser realizado diretamente no INSS pelo site www.meu.inss.gov.br, por meio do aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
No requerimento, o segurado deve apresentar laudos médicos que indiquem claramente a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data de início da incapacidade para o trabalho. Lembrando que haverá perícia médica para avaliar a inaptidão.
Concluindo, a aposentadoria por invalidez é um direito garantido pela legislação brasileira e oferece suporte financeiro para aqueles que não podem mais trabalhar. Se você ou um ente querido está nessa situação, é importante estar bem informado sobre os direitos e os procedimentos necessários para garantir uma aposentadoria justa.
Veja também as regras da aposentadoria especial no canal do FDR no YouTube
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