Receita Federal exigirá CPF ou CNPJ nas remessas ou encomendas internacionais

A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível

Crédito: Da Web

A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado.

 

A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.



Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.

 

Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações".

 

Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.



Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”.

 

Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nas páginas dos Correios abaixo:

 



Minhas Importações: https://www.correios.com.br/encomendas-logistica/minhas-importacoes/minhas-importacoes

Rastreamento: https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/

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