A Câmara aprovou, e o Senado votará em seguida, o texto cuja autoria inicial é aribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB), de Rondônia, que assinou primeiro a proposta elaborada por um grupo de trabalho da Casa, criado pelo presidente Michel Temer, tendo na relatoria o deputado Flávio Dino.
Para o eleitor mudou pouca coisa. Na hora do voto, um documento de identificação com foto deve ser apresentado, para evitar fraude. Depois do voto, será impresso o comprovante que permitirá checar a autenticidade do seu voto.
Para o candidato, a Internet foi acrescentada como ferramenta de campanha. A criação de sites de candidatos já era permitida por lei. Agora, a propaganda em redes de relacionamento, como o Orkut e o Twiter poderá ser feita legalmente. A utilização de blogs como isntrumento de campanha passou a ser permitida. Os jornais que publicarem anúncios de propaganda eleitoral na forma já definida poderão reproduzi-los em suas edições eletrônicas. O contra senso ficou na manutenção da proibição para anúncios em veículos noticiosos de exclusiva veiculação na Internet.
A campanha na rede será permitida a partir do dia 5 de julho. Não será permitido a veículos de Internet manifestarem preferência por um dos candidatos – a exemplo do que é permitido hoje aos jornais impressos – e no caso de blogs, os textos considerados difamatórios terão direito de resposta garantido.
Por outro lado, será possível promover debates entre candidatos na Internet. A medida populariza na rede, a divulgação das idéias de cada postulante aos cargos majoritários. Caiu a obrigatoriedade de realizar debates com a presença de todos os candidatos. Pela regra anterior, a não aceitação por um dos candidatos das regras do debate inviabilizava sua realização.
No caso de doações de pessoas físicas, cessão de imóveis para abrigar estruturas de campanha, as facilidades aumentaram. Para que sejam válidas para o próximo ano eleitoral, 2010, as alterações aprovadas na Câmara dos Deputados deverão passar pela aprovação no senado, com promulgação até outubro próximo.
Em meio a tantas necessidades e brechas legais que só serão resolvidas com uma profunda reforma política, falta ao Congresso Nacional fazer a regulamentação de situações decididas hoje por interpretações da lei feita pelos tribunais superiores. A reforma eleitoral avança um pouco. Apenas o suficiente para referendar a tendência destes mesmos tribunais.
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