Sefaz divulga normas

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A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 18, a Portaria nº 353, que estabelece norma para o recolhimento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos optantes do Simples Nacional. De acordo com a Portaria, o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes do Simples Nacional. Para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, excepcionalmente, o pagamento deve ser efetuado até o dia 9 de maio deste ano. A Sefaz determina que o pagamento deve ser efetuado por meio do DARE - Documento de Arrecadação de Receita Estadual, utilizando o código de receita 105. (Assessoria)

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