A Ação para a decretação da perda de cargo eletivo que o Partido dos Trabalhadores movia contra a vereadora de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva, alegando que a vereadora eleita em 2008 pelo partido se desfilou sem justa causa, em 13 de setembro de 2009 e logo após se filiou ao Partido da República – PR, no dia 22 do mesmo mês, foi considerada intempestiva porque a ação foi proposta pelo PT apenas no dia 4 de novembro de 2011 e segundo o artigo 1º da resolução nº 22.610/2007 o partido deve impetrar a Ação em um prazo máximo de 30 dias. Sendo assim, como não aconteceu no prazo certo o processo foi extinto.
Silvinha continua
A ação para a decretação da perda de cargo eletivo que o PT movia contra a vereadora......
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