Até agora são dois pareceres contrários ao gatilho salarial que vincula salários de procuradores do Estado e Defensores Públicos, em 90,25% aos salários de ministros do STF. Não são conclusivos, uma vez que nem a liminar, nem a ação foram julgadas, mas são fortes sinais. Pode-se dizer, por analogia, que o gato subiu no telhado de procuradores e defensores.
E por quê? Porque ao questionar o Supremo sobre a constitucionalidade das leis estaduais 66 e 67, que criaram o gatilho, o governo do Estado retirou da Assembléia Legislativa, a lei que encaminhara acabando com o gatilho e mantendo os salários congelados no patamar que estão.
Vejam a ironia dos fatos: o governo mediu o desgaste da lei, a dificuldade de sua própria bancada em votá-la, e recuou. Mas o projeto inicial não falava em reduzir salários, e sim congelá-los.
Inconstitucionalidade pura, pode reduzir salários
Buscando explicações técnicas no meio jurídico sobre o que pode acontecer caso a inconstitucionalidade do gatilho seja declarada, ouvimos argumentos que apontam três caminhos. O pior deles é que, se declarada a inconstitucionalidade, pura e simplesmente, volta a valer a norma anterior, e os salários sofreriam uma redução significativa.
A lei que organizou a estrutura da Defensoria Pública, a 55/2009, e a 65/2010, fixavam vencimentos para os defensores entre R$ 14 mil e R$ 17 mil reais.
A nova norma, que está em questionamento no STF (leis 66 e 67), elevou estes vencimentos a patamares que vão até o valor de R$ 24 mil para os defensores da classe especial, que são 11.
Na Procuradoria Geral do Estado são 63 procuradores cujos salários atualmente são regulados pelo gatilho. Na Defensoria, além da classe especial, defensores de primeira classe ganham 5% a menos que o topo da carreira, os de 2ª classe, 5% a menos que os de primeira, e os defensores substitutos não foram contratados, por que o concurso não saiu. Um total de 95 somadas todas as classes.
Adequando a norma à constitucionalidade
Gente da área ouvida pelo Site Roberta Tum entende que existe outro caminho, além de declarar puramente a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do gatilho, a ser seguido pelos ministros do STF: “dar à norma uma feição de constitucionalidade”. Seria fixar numericamente os valores de salários nos patamares atuais, ao declarar a inconstitucionalidade do gatilho.
É isso que pretende por exemplo a Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos, que pediu para ser parte na ADI 4667 e foi admitida. Caso seja julgada a inconstitucionalidade da norma, pede a entidade, que sejam mantidos os vencimentos conquistados com base no princípio da irredutibilidade de salários.
O temido efeito cascata
O que preocupa não só defensores e procuradores, é que um julgamento desfavorável pode por tabela, outras carreiras. É o caso das legislações de 2005: a 1631/2005, 1632/2005 e a 1634/2005, respectivamente, que criaram os mesmos gatilhos.
A primeira, vinculou aos vencimentos dos ministros do Supremo, salários da magistratura. Neste caso há um entendimento quase pacífico, de que por ser do mesmo poder, não haveria risco de interpretação de inconstitucionalidade.
As outras duas referem-se às carreiras do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas. Todos vinculados desde 2005, e alguns à época, com direito a receber retroativos.
A discussão que começou com salários de defensores e procuradores pode portanto, terminar bem mais longe do que se imaginava.
Num Tocantins de tantos contrastes e diferenças salariais entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o tema “salário de servidores públicos” entrou definitivamente em pauta.
Certamente é um desafio imenso ajustar tantos extremos, pagar justa e dignamente as profissões pelo peso de sua importância para o Estado e mérito dos seus profissionais, mantendo um equilíbrio entre os poderes. Tudo isso dentro da capacidade pagadora do Estado. Este “grande pai” que não pode quebrar, sob pena de sacrificar todos os seus filhos.
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