O Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins – Sindhorbs, por meio da sua presidente, Maria Lucia Dorta Pompeu, celebrou junto ao Sindicato dos Empregados em Turismo do Estado do Tocantins – Sindeth, a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.
A referida Convenção Coletiva de Trabalho estipula um índice de reajuste de 7,5% (sete e meio por cento) e o piso base no valor de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais). Encaminhada para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para efeito de registro, a data base ficou para o dia 01 de fevereiro de 2015 e sua vigência vai até 31 de janeiro de 2016.
Também assinada pelo presidente do Sindeth, Aroldo Fernandes Guimarães, a Convenção teve assessoria jurídica do Dr. Idemar José Ferreira, disponibilizado pela Fecomércio Tocantins.
Sobre o Sindhorbs
O Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins – Sindhorbs, foi fundado em 27/03/1992. E tem como finalidade a defesa e proteção da categoria econômica do Turismo e Hospitalidade. Sua representatividade envolve empresas de hotéis, motéis, bares, restaurantes, pit dogs, choperias, buffets, confeitarias, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, casas de chá e café, hospedarias, casas de diversões e jogos, bingos, boates, danceterias, lanchonetes de padarias, sorveterias, pensões, flats, apart hotel, fast food, bombonieres, e pamonharias. Representa ainda empresas de Turismo, funerárias, videolocadoras, lan house, academias, lustradores de calçados, instituições religiosas, filantrópicas, beneficentes, lavanderias, e institutos de beleza e similares.
O Sindhorbs tem como missão assegurar às empresas que representa, as melhores condições visando a geração de resultados positivos para as mesmas, e promover o desenvolvimento da sociedade. E tem como visão a liderança da comunidade empresarial representada, influenciando o desenvolvimento da região.
Sua representatividade desse segmento se dá por meio das negociações de Convenção Coletiva de Trabalho, emissão de guias patronais, e orientação a empresários, contadores e comerciários, quando das admissões e demissões de funcionários.
(Atualizada com correção às 11h23 do dia 15/01)
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