O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela manutenção da eleição indireta marcada para esta quinta-feira (8) e que deve escolher o novo governador de Tocantins. A decisão foi dada no julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4298 e 4309, ajuizadas na Corte pelo PSDB.
A votação seguiu o entendimento do relator, ministro Cezar Peluso, pelo indeferimento do pedido de liminar. Para ele, a Lei estadual 2.154/09, que trata das eleições no estado e diz que caberá à Assembleia Legislativa regulamentar o pleito, não fere a Constituição Federal.
A realização de eleição indireta no estado foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em junho último cassou o governador Marcelo Miranda por abuso de poder político. Como a vacância dos cargos se deu nos dois últimos anos do mandato, o TSE determinou que o sucessor de Miranda fosse escolhido por meio de eleição indireta, com base no artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. (Informações do Site do STF)
Confira também a nota emitida pelo governador interino, Carlos Henrique Gaguim (PMDB):
Nota
Em relação à decisão do STF - Supremo Tribunal Federal, que confirmou a competência da Assembleia Legislativa para conduzir as eleições indiretas para o mandato de governador e vice-governador do Tocantins, o governador interino Carlos Henrique Gaguim declara que:
“A decisão do STF em atestar a competência da Assembleia Legislativa do Tocantins para realizar as eleições indiretas no nosso Estado comprova a legitimidade e a autonomia do Parlamento e a plena independência entre os poderes constituídos, respaldadas pela Constituição Federal. Os ministros do STF foram isentos e unânimes em atestar a legalidade e transparência das eleições indiretas, refletindo a clara maturidade que a democracia brasileira alcançou.
SECOM
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