Suplentes vão à luta em todo Estado para buscar mandatos de vereadores que trocaram de partido

Uma espécie de acordo tácito entre os partidos deve livrar os vereadores que mudaram de legenda nesta reta final de filiações, do desgaste de ver sua antiga legenda buscando o mandato. Mas se os partidos concordam entre si de não ir à luta atrás de m...

Quatro vereadores deixaram seus partidos em Sandolândia, sul do Estado este mês. A maioria deixou o PT rumo ao PP, PSB, entre outras siglas. Os partidos possivelmente não os incomodarão em busca dos mandatos, alegando infidelidade partidária. Já dos suplentes não se pode dizer o mesmo.

No interior do Estado, onde grupos rivais na política local levam em conta cada voto ( e um voto pode mesmo decidir a disputa em favor ou contra alguém), as mudanças de partido não passarão em brancas nuvens.

No caso de Sandolândia os suplentes parecem estar com ações praticamente prontas, aguardando o prazo formal para protocolar o pedido à justiça de cassação do mandato dos “infiéis”, por assim dizer.

Em Palmas, vereadores expressivos deixaram seus partidos atirando. É o caso de Milton Néris, agora PR, líder do prefeito. É também o caso de Aurismar Cavalcante, agora do PSDB. Este último deixou o partido onde tinha bom relacionamento com o presidente, deputado Lázaro Botelho, em meio a um tiroteio verbal na imprensa. Tudo por conta da forma como o empresário Carlos Amashta foi convidado para entrar no partido.

A suplente de Cavalcante, Lúcia das Arnos, não alcançou 400 votos, mas se quiser, pode buscar na justiça um mandato que ao que parece o PP não estará disposto a reivindicar.

Este é o problema que vereadores enfrentarão de Norte a Sul do Estado. Onde convier ao grupo político opositor a estes parlamentares municipais, ações serão bancadas para alterar a composição das casas legislativas. E incendiar a campanha sucessória do ano que vem.

O prazo para que partido e suplentes acionem judicialmente os que mudaram de legenda é de 30 dias após o término legal do período de filiações. Após este período o Ministério Público tem mais 30 dias para acionar os “infiéis”. Quanto ao julgamento destas ações... bem, o julgamento é outro caso.

A se tomar por base o último processo destes que tramitou no TRE, envolvendo os ex-democratas que deixaram o partido na Assembléia para ficar com Carlos Gaguim na eleição indireta, pode demorar bem mais que um ano. E aí, a vaca já foi literalmente para o brejo.

Se, e apenas se a justiça eleitoral conseguir ser mais ágil, processos de perda de mandato poderão caminhar mais rápido. Vamos ver dentro dos próximos 60 dias, quantos se habilitam a buscar a justiça eleitoral. Nem que seja para fazer barulho.

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