Termina neste sábado prazo para recolhimento de contribuição sindical

O pagamento da guia pode ser efetuado em qualquer agência lotérica ou bancária. Caso o pagamento não seja efetivado até esta data, o empresário terá que pagar uma multa

As empresas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins têm até este sábado, dia 31 de janeiro, para efetivar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao exercício de 2015. O pagamento da guia pode ser efetuado em qualquer agência lotérica ou bancária. Caso o pagamento não seja efetivado até esta data, o empresário terá que pagar uma multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso, e ainda juros de mora de 1% e correção monetária. Os acréscimos e correções estão previstos no Artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A guia de recolhimento foi enviada às empresas, mas o empresário pode também retirar o boleto por meio do sitewww.fecomercioto.com.br. Como nos anos anteriores, para o segmento do comércio, os valores tidos como base são indicados pela tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Essa tabela está disponível também no site da Fecomércio Tocantins.

 

Sobre a Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical é obrigatória, conforme determina os artigos 580 a 610 da CLT e Notas Técnicas da Secretaria das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) de nº 64 e 202/2009. A contribuição deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, portanto, o empresário deve ficar atento à sua categoria. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado à Federação do Comércio do Estado do Tocantins – Fecomércio Tocantins.

 

A Fecomércio Tocantins possui 9 sindicatos filiados, sendo eles: o Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas do Estado do Tocantins – Siapabe; o Sindicato do Comércio Varejista de Móveis, Artigos de Colchoaria, Tapeçaria e Decoração do Estado do Tocantins – Sicomov; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrônicos do Estado do Tocantins – Sicovame; o Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Tocantins – Sicovar; o Sindicato do Comércio de Gêneros Alimentícios do Estado do Tocantins – Sigealto; o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Estado do Tocantins – Sincopeças; o Sindicato do Turismo e Hospitalidade do Estado do Tocantins – Sindhorbs; o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifarma; e o Sindicato do Comércio Varejista de Máquina e Equipamentos, Peças e Acessórios para uso na Agropecuária do Estado do Tocantins – Sindimáquinas.

 

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