A questão das indenizações de 832 servidores públicos e do Profe, que alcança 6.926 profissionais da Educação, ganha mais um capítulo na Assembleia. Nesta quarta-feira, 12, um grupo de quatorze deputados estaduais protocolou requerimento dirigido à presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para que seja apreciado, pelo Plenário, o recurso interposto pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 51/2026, com a consequente retomada do regular processamento legislativo das Medidas Provisórias nº 20/2026 e nº 21/2026, esta última na forma do Substitutivo encaminhado pela Mensagem nº 52/2026. O pedido também ressalta a necessidade de prosseguimento simultâneo e independente da apreciação dos vetos comunicados nas Mensagens nº 43/2026 e nº 45/2026.
A iniciativa parlamentar tem especial relevo porque não surgiu isoladamente. Ela se soma às manifestações formais das categorias representativas dos servidores diretamente atingidos, que pediram à Presidência da Casa a reconsideração dos atos adotados e a submissão da controvérsia ao Plenário, diante dos reflexos concretos da matéria sobre servidores do Procon-TO, Detran-TO, Ruraltins, Pró-Rim, Naturatins e Unitins. No requerimento das entidades, foi destacado o impacto direto do impasse sobre 832 famílias de servidores públicos, com potencial prejuízo social, administrativo e remuneratório.
A esse movimento soma-se, ainda, a atuação institucional do Ministério Público do Estado do Tocantins, que, no Procedimento Administrativo nº 2026.0006900, recomendou ao Presidente da Assembleia que tornasse sem efeito os atos de devolução das MPs nº 20/2026 e nº 21/2026, restabelecesse o trâmite legislativo ordinário das matérias e prosseguisse, de forma simultânea e independente, com a apreciação dos vetos governamentais. A recomendação ministerial foi fundamentada na preservação do devido processo legislativo, da segurança jurídica e da proteção concreta dos servidores potencialmente atingidos.
O requerimento subscrito pelos deputados, o pedido das categorias e a recomendação do Ministério Público convergem, portanto, em um mesmo sentido institucional: a controvérsia deve ser apreciada nos canais regimentais próprios da Assembleia, com participação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, das demais comissões competentes e, ao final, do Plenário. Trata-se de solução que prestigia a deliberação colegiada, reduz a insegurança jurídica e devolve ao Parlamento a apreciação de matéria com inegável repercussão administrativa e social.
No recurso apresentado pelo Governador, sustenta-se, em síntese, que o Regimento Interno assegura provocação ao colegiado parlamentar quando se discute a interrupção do curso legislativo de proposições; que a devolução sumária possui natureza preliminar e sujeita a prazo próprio; e que, superada essa fase, a análise da matéria deve ser deslocada para a CCJ, para as demais comissões e para o Plenário. A mesma manifestação também aponta que o caso não se enquadra em hipótese de reedição vedada de medida provisória rejeitada ou caduca, fazendo referência à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.601/DF, entendimento igualmente adotado pelo Ministério Público em sua recomendação.
No caso específico da MP nº 21/2026, o quadro ganhou elemento adicional de relevo com o encaminhamento, pelo Governador, do Substitutivo constante da Mensagem nº 52/2026, acompanhado do correspondente estudo de impacto orçamentário-financeiro. A providência apresentou nova conformação normativa para a matéria e reforçou a busca de solução legislativa compatível com a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, com a responsabilidade fiscal e com a segurança jurídica necessária à proteção dos servidores envolvidos.
Diante desse cenário, cresce a expectativa institucional de que a Presidência da Assembleia prestigie essa convergência formada por 14 parlamentares, pelas categorias representativas e pelo Ministério Público, submetendo a matéria à apreciação colegiada e permitindo o regular prosseguimento das proposições. À luz das análises jurídicas já apresentadas e da orientação alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a retomada da tramitação das matérias se apresenta como a solução mais segura para o Parlamento, para a Administração Pública e para os servidores potencialmente atingidos pelo impasse.
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