Proposta de Mantoan garante entrada de autistas com comida própria no Tocantins

Regra abrange cinemas, clubes, escolas e shoppings; medida visa proteger famílias atípicas que lidam com a seletividade alimentar e restrições sensoriais cotidianas

Crédito: Divulgação/Ascom Eduardo Mantoan

Já está em vigor a Lei n 4.675/2025 que garante à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em qualquer local público ou privado portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal.

 

De autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSD), a nova lei assegura que pessoas com TEA possam entrar em locais como cinemas, clubes, escolas, shoppings, eventos, restaurantes e demais estabelecimentos levando alimentos adequados às suas necessidades alimentares, além de objetos importantes para o conforto.

 

Segundo Mantoan, a medida busca garantir dignidade e evitar situações constrangedoras enfrentadas diariamente por famílias atípicas. “Para propor a mudança na legislação, foram levadas em consideração a seletividade alimentar, as restrições sensoriais e a necessidade de utilizar utensílios específicos para conseguir se alimentar com segurança e tranquilidade”. 

 

A proposta também reconhece como discriminação a recusa de adaptação razoável por parte dos estabelecimentos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na prática, a nova lei fortalece a proteção dos direitos das pessoas com TEA e amplia a conscientização sobre a importância da acessibilidade no dia a dia. “A inclusão não pode existir apenas no discurso. Precisamos construir ambientes preparados para acolher e respeitar as necessidades de cada cidadão”.

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