Anac publica regras para punir passageiros indisciplinados em voos no Brasil

Norma publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil prevê suspensão de até 12 meses do transporte aéreo, multas e retirada de passageiros que desrespeitarem normas de segurança

Crédito: Divulgação/Presidente da República

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de março, a Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define procedimentos que deverão ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para garantir a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações.

 

Pela norma, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem regras de segurança ou comprometam a ordem e a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo das aeronaves. Entre as condutas previstas estão desobedecer orientações de funcionários, cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas, causar tumulto ou prejuízo, ameaçar passageiros ou tripulantes, danificar equipamentos e descumprir instruções de segurança.
 

Medidas previstas

A regulamentação determina que operadores aéreos e de aeroportos adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências estão:

 

- orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;

- contenção do passageiro quando necessário;

- acionamento da autoridade policial;

- retirada do passageiro da aeronave;

- solicitação de reparação por eventuais danos causados.

 

Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte. Já nas situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

 

Suspensão

A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante esse período, as empresas deverão impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o embarque do passageiro.

 

As companhias também deverão compartilhar entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, garantindo mecanismos de defesa e contestação por parte do usuário.

 

Reembolso

Caso o passageiro tenha voos já contratados para o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados em razão do encerramento do contrato de transporte.

 

Multa

A resolução também prevê aplicação de multa a passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, após apuração em processo administrativo conduzido pela Anac. Os operadores deverão informar à agência sobre ocorrências de indisciplina e manter os registros dos casos por até cinco anos.
 

A agência fará o monitoramento da aplicação da norma e elaborará, após dois anos de vigência, um relatório para avaliar os resultados e eventuais ajustes na regulamentação.
 

As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. As demais regras passam a valer em 14 de setembro de 2026.

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