Decreto proíbe consumo de bebida alcoólica em vias públicas entre outras restrições

O novo decreto também proíbe a prática de atividades nas quadras esportivas, clubes, balneários, praças, além da realização de reuniões e atividades de toda natureza, que cause aglomerações.

Dianópolis - TO
Descrição: Dianópolis - TO Crédito: Reprodução

O decreto com as novas regras, proíbe comércio de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas para pessoas que estejam aglomeradas nas proximidades de estabelecimentos comerciais, sob pena de interdição e aplicação de multa, conforme estabelecido no código sanitário do município, fixando níveis de valoração no caso de reincidência. 

 

Fica proibido a prática de atividades nas quadras esportivas, clubes, balneários, praças, além da realização de reuniões e atividades de toda natureza, que cause aglomeração de pessoas em locais públicos, ou residência privada, bares, restaurantes, lanchonetes e similares. 

 

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, com aplicação de multa no valor de R$ 80,00 para quem desobedecer, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. Neste caso, os valores da punição, serão destinados para a confecção/aquisição de máscaras de proteção facial, que serão doadas para a comunidade. 

 

As academias deverão obedecer as determinações já informadas no Decreto 131/2020. As igrejas só poderão funcionar aos domingos, com horário estipulado entre 07h e 20h, obedecendo as determinações do Decreto 137/2020. 

 

A realização de velórios, só poderá acontecer pelo período de 2 (duas) horas, com presença de 10 (dez) pessoas por vez, desde que estejam obedecendo as normas estabelecidas pela Vigilância do município. 

 

O comércio, com exceção de farmácias/drogarias e postos de combustíveis, só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, até às 19h. Aos sábados, com exceção dos segmentos já citados, o funcionamento será até as 18h, sendo que aos domingos, permanecer fechados (com exceção de farmácias/drogarias e postos de combustíveis). 

 

Todos os estabelecimentos deverão observar criteriosamente os cuidados e a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras para funcionários e ainda a disponibilização de álcool em gel ou pia com água e sabão e papel toalha para uso dos consumidores, manutenção do ambiente aberto, desligando ar condicionado e ventiladores e limitação no acesso do número de pessoas simultaneamente, além dos outros cuidados já recomendados em Decretos anteriores.

 

Nesta sexta-feira, 8, os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Saúde, terão ponto facultativo, para realização de desinfecção. O mesmo acontece para os órgãos da educação municipal, administração e assistência social no próximo dia 15  de maio.

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