Funcionamento de feiras livres, shopping, academias e bares da capital são suspensos

Serviços de saúde pública bucal/odontológica também estão suspensos, exceto atendimento de urgências e emergências. Outras atividades também estão suspensas por tempo indeterminado.

Crédito: Reprodução/Web

A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, alterou o decreto que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e adota novas medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19). O novo texto atualiza medidas, protocolos e procedimentos. O decreto 1.859 pode ser lido na íntegra, aqui.

 

Dentre as novas medidas está a suspensão por tempo indeterminado de feiras livres; shopping, cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos. Serviços de saúde pública bucal/odontológica também estão suspensos, exceto atendimento de urgências e emergências.

 

Atividades em escolas particulares também estão suspensas, bem como eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo estas mesmas medidas recomendadas ao setor privado e às atividades comerciais e religiosas.

 

Enquanto durar a emergência, eventos anteriormente autorizados pela Prefeitura estão suspensos. Os já emitidos, serão cancelados.

 

Não se incluem nessa medida os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

 

Restaurantes em hotéis

 

As medidas não se aplicam ao atendimento mediante serviço de entrega. Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

 

Férias coletivas

 

Aos estabelecimentos afetados pelas medidas abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de janeiro de 1943 (CLT).

 

Aulas

 

Continuam suspensas as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil; o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipal, exceto para unidades de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tais como: plantão social e casas de acolhimento. Os prazos administrativos e tributários do Município também estão suspensos.

 

Servidores em viagem

 

De acordo com o decreto, os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão do COVID-19, deverão comunicar via telefone o fato aos respectivos departamentos de pessoal de seus órgãos de lotação para serem orientados de acordo com as regras do Ministério da Saúde, para o preenchimento da notificação de isolamento.

 

Os caso assintomáticos, deverão ficar afastados por sete dias consecutivos, a contar da data da chegada da viagem, e, não apresentados sintomas relacionados ao COVID-19 no período, retornar ao trabalho; já os caso sintomáticos, deverão procurar os serviços de saúde para avaliação médica e obedecer a todas orientações, sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei.

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