Gestão de Palmas reafirma que critérios de cobrança de áreas do G10 são legais

A gestão defende que os critérios de cobrança estabelecidos são legais e afirma que as avaliações de áreas não foram feitas por sua equipe, mas pela CVI - Comissão de Valores Imobiliários

Prefeitura de Palmas responde empresário
Descrição: Prefeitura de Palmas responde empresário Crédito: Foto: Valério Zelaya

Em resposta aos questionamentos feitos pelo empresário Pablo Castelhano, do G10, sobre a política tributária praticada pela atual gestão na Prefeitura de Palmas, a Secretaria de Finanças encaminhou nota ao T1 Notícias respondendo os pontos levantados pelo Portal.

 

Em síntese, a gestão defende que os critérios de cobrança estabelecidos são legais e afirma que as avaliações de áreas não foram feitas por sua equipe, mas pela CVI - Comissão de Valores Imobiliários, que contou com a participação de diversas entidades representativas dos setores de comércio, serviço, entre outros.

 

Confira os questionamentos feitos e as respostas da prefeitura.

 

Portal T1 - Solicito à prefeitura de Palmas justificativa para as seguintes alegações de injustiça fiscal por parte do representante do G10, acusado de especulação imobiliária na Capital:

 

1 - Cobrança indevida de IPTU progressivo na Arso 122, gleba localizada em área que alega não poder microparcelar por não contemplar diretrizes do Plano Diretor; alega ter solicitado as diretrizes e não ter recebido, pois demonstrariam que a prefeitura cobra o que o contribuinte não tem como fazer;

 

2 - AVSO 133 - B: Cobrança de alíquota máxima de IPTU progressivo em área verde que não pode ser loteada também por limitações do Plano Diretor;

 

3 - ACSU 160, área que inclui a Avenida Theotônio Segurado e o estacionamento do Estádio e que está sendo cobrada integralmente mesmo com o contribuinte prestando todas as informações ao município e provando que há área pública no meio desta;

 

4 - Alega que a prefeitura está usando o IPTU progressivo como instrumento de confisco, o que fere o conceito do mesmo a deve ser utilizado para fim social. Cita a área da Theotônio e alega que enquanto seu metro quadrado custa R$ 312,00 a área ao lado da dele custa R$ 70,00;

 

5 - Alega ter pago R$ 19 milhões em todas as glebas que possui na região Sul em 2010 e que o preço avaliado e adotado pela prefeitura está superestimado. Apenas uma das áreas é avaliada em R$ 57 milhões. Alega vender por R$ 10 milhões para quem quiser;

 

6 - Alega que após ganhar na instância administrativa teve decisão reformada por perseguição política já neste ano de 2017.

 

Cobrança indevida em área que não pode ser microparcelada

Situação de incidência de IPTU Progressivo já apreciada pela Junta de Recursos Fiscais e mantidos os lançamentos.  A progressividade é utilizada para que o proprietário realmente faça o uso do imóvel de acordo com a sua função social.

 

Quanto à ARSO 122 houve um equívoco de interpretação no que se refere à possibilidade de parcelamento da área, porém já está ajustado pela Administração. Inclusive encaminhamos um projeto de lei à Câmara para que não haja mais problema.

 

Dentre os objetivos do IPTU Progressivo estão o combate à especulação imobiliária e a eliminação os vazios urbanos.

 

Cobrança de alíquota máxima em área verde, que não pode ser loteada

Praticamente a mesma situação da ARSO 122. A Junta de Recursos Fiscais já manteve as cobranças.

 

Mesmo as áreas não suscetíveis da modalidade microparcelamento podem ser utilizadas em outros tipos de empreendimentos. Embora a área seja reservada como área verde, cabe ao proprietário fazer a sua destinação funcionar corretamente.

 

Cobrança de área incluindo Avenida Theotônio e estacionamento do Estádio Nilton Santos

Situação também já apreciada pela Junta de Recursos Fiscais e mantidos parcialmente os lançamentos.

 

O Município entende que a propriedade da área é fator preponderante para cobrança do IPTU, excluindo da cobrança somente a parte relativa à Av. Theotônio Segurado, que corresponde a parte indisponível do proprietário, já que constitui-se direito perpétuo de passagem e é incabível qualquer indenização, por ser uma avenida urbana.

 

Em relação à parte onde está situado parte do estacionamento do Estádio Nilton Santos é passível de tributação, pois a área possui valor econômico, tanto que a empresa espera ser indenizada em eventual desapropriação. Enquanto mantida a propriedade, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis, haverá a cobrança do IPTU.

 

Cobrança diferenciada em áreas lado a lado: gestão justifica

As áreas de incidência do IPTU Progressivo são as definidas na LC 195/2009, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Urbano identificar os imóveis e à Secretaria de Finanças efetuar as notificações.

 

Em um trabalho que iniciou-se em 2013 e vem se consolidando, foram selecionados e notificados 600 imóveis, sendo 590 lotes e 10 glebas. Dos imóveis notificados que não cumpriram a exigência de edificação ou parcelamento compulsório, 362 estão com IPTU progressivo, sendo 124 com a 1ª progressividade, 130 imóveis com a 2ª progressividade e 108 imóveis já com a 3ª progressividade. Em cada progressividade, a alíquota do imposto é dobrada, até o limite de 15℅.

 

Dos 590 lotes notificados, nenhum pertence G 10 Empreendimentos imobiliários. Das 10 glebas notificadas, apenas 2 pertencem à G10.

 

Quanto ao valor venal atribuído às áreas, são aqueles definidos na Planta de Valores da Lei nº 2018/2013. Por exemplo: as áreas da G10 da ARSO 122 e da ACSU 160 também está definido em R$ 70,00 / m² (até 2016).

 

Outra coisa importante: a G10 possui uma área na região do Tiúba de 84.000 m² que estava avaliada a R$ 15,00 / m², o que na prática leva à tributação de R$ 8,20 / m², com o redutor de 45%. Pelo menos a partir de 2018 esta situação vai ser corrigida, com a tributação da área em R$ 70,00 / m², sem redutor.

 

Preços de áreas superestimados: prefeitura nega ter definido

Como já informado, o valor venal é aquele definido na Planta de Valores da Lei nº 2018/2013. Rememorando, em 2013 os valores foram sugeridos por parecer da Comissão de Valores Imobiliários, referendado pela Comissão Revisora da Planta de Valores à época e aprovados pela Câmara Municipal. Na nova Planta de Valores recém aprovada em 2017, os valores foram sugeridos pela Comissão Revisora da Planta e aprovados pela Câmara Municipal. Não houve e jamais haverá ingerência da Prefeitura na definição dos valores venais. A exigência é apenas que tais valores reflitam o preço de mercado.

 

A maior premissa da legislação da Planta de Valores é que o contribuinte pode confrontar o valor atribuído em lei por um Laudo de Avaliação nas normas da ABNT. O contribuinte G10 jamais apresentou Laudo de Avaliação contestando os valores venais atribuídos na legislação.

 

Quanto ao valor que ele mesmo atribui às suas áreas e alega vendê-las por certo preço, é uma questão negocial e particular do contribuinte.

 

Reforma de decisão favorável ao contribuinte: gestão nega perseguição política

O julgamento na Junta de recursos fiscais é feito em duas instâncias e assemelha-se à legislação civil. A primeira instância é constituída por um julgador, que profere sua sentença com efeito imediato. Havendo discordância, tanto o contribuinte como a própria Fazenda Pública (através de um representante fazendário), podem intervir novamente no processo e solicitar a reapreciação pelo colegiado da Junta de Recursos Fiscais, composto por dois membros do fisco e dois membros da sociedade (ACIPA e CRC). Assim, a reforma de decisão administrativa é legal e naturalmente utilizada quando umas das partes não concorda com o julgamento inicialmente proferido.

 

No caso, os recursos foram interpostos pela representação fazendária ainda em julho de 2016 (há 6 meses), cujo julgamento pelo colegiado realizou-se somente em 2017.

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