Justiça concede registro tardio a jovem do TO que viveu 21 anos sem certidão civil

Juiz determinou o assento de nascimento tardio do jovem aos dias 3 de março de 1996, em Bom Jardim, no Maranhão, com base em vários meios utilizados para identificação da idade aproximada do rapaz

Decisão é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos
Descrição: Decisão é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos Crédito: Foto: Rondinelli Ribeiro

Morador da zona rural de Esperantina, extremo norte do Tocantins, a 759 quilômetros de Palmas, o estudante Wanderson Alves Sousa viveu seus 21 anos de idade sem portar um único documento que o identificasse civilmente. O jovem conseguiu na Justiça o direito de ter seu nascimento registrado em cartório no dia 26 de abril. A decisão, do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis, determina o assento de nascimento tardio de Sousa aos dias 3 de março de 1996, em Bom Jardim, Estado do Maranhão, com base em vários meios utilizados para identificação da idade aproximada do jovem.

 

Conforme a ação de registro de nascimento extemporâneo, o jovem deixou de ter notícias de sua mãe biológica desde os cinco anos de idade e foi criado por uma família adotiva e não possuía nenhum documento de identificação. Para o juiz, o rapaz nunca exerceu seus direitos básicos de sobrevivência de forma plena por jamais ter tirado documentos. “O princípio da dignidade da pessoa humana ultrapassa a existência do indivíduo, sendo um princípio orientador do agir coletivo”, afirma o magistrado.

 

Entre as medidas para a determinação da idade aproximada, a Justiça tentou obter dados do Cartório de Registro Civil de Bom Jardim, a identificação criminal do jovem junto ao Instituto de Identificação e realizou uma perícia médica. Em março deste ano, exames de radiografia das mãos e punho para avaliar a idade óssea aliados a estudos antropológicos constaram a idade de 19 anos para o garoto, conforme o Atlas Greulich Pyle, um atlas padrão adotado mundialmente para medir a idade óssea. Ainda segundo o laudo da Secretaria da Segurança Pública, considerado o desvio padrão de dois anos para mais ou para menos, a idade cronológica de Sousa está estimada entre 17 e 21 anos.

 

Com base na documentação o juiz atendeu ao pedido do jovem, para determinar a lavratura, pelo Oficial de Registro Civil de Bom Jardim, independente de custas, do assento de nascimento de Wanderson. Segundo a decisão, deve constar o nome da mãe, Maria da Conceição Alves Sousa, uma vez que não há referência quanto ao pai biológico ou avós paternos ou maternos.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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